Você está em: Início > Serviços > Parcelamento de ICMS (Ordinário) > Postergação de parcelas Pesquisa de Opinião Hidden Postergação de parcelas Postergação de parcelas ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPermitida postergação de uma parcela, exceto a primeira, a cada doze parcelas, desde que comprovado o recolhimento das parcelas vencidas até a data de solicitação da postergação.O pedido de postergação deve ser realizado em até 9 dias da data de vencimento da parcela a ser postergada. Observação: não será concedida postergação de parcelas aos parcelamentos de débitos de ICMS cadastrados devido a decisões judiciais - Ministério Público (deferidos no código de aceite 105). mais serviços