Você está em: Início > Serviços > Parcelamento de ICMS (Ordinário) > Postergação de parcelas Hidden Postergação de parcelas Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:e4770ca2-e7f3-e08f-fc41-a3d559e99545 Postergação de parcelas ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPermitida postergação de uma parcela, exceto a primeira, a cada doze parcelas, desde que comprovado o recolhimento das parcelas vencidas até a data de solicitação da postergação.O pedido de postergação deve ser realizado em até 9 dias da data de vencimento da parcela a ser postergada. Observação: não será concedida postergação de parcelas aos parcelamentos de débitos de ICMS cadastrados devido a decisões judiciais - Ministério Público (deferidos no código de aceite 105). mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder