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Serviços da Ouvidoria fazendária ao Cidadão

​I. Receber, analisar e responder às manifestações de usuários do serviço público, as quais são classificadas como:

a) reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

b) denúncia: relato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação das unidades apuratórias competentes;

c) elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

d) sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública estadual;

e) solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;

II. Atendimento a pedidos de acesso à informação na forma da "Lei de Acesso à Informação", Lei federal nº 12.527/2011, por meio do  SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Decreto nº 68.155/2023 , artigo 6º).

III. Receber manifestações destinadas ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON, órgão integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, instituído pela Lei Complementar estadual nº 939/2003.

IV. Gestão do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.