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Implantação Gradual da Classificação dos Contribuintes do ICMS







1. A Classificação dos contribuintes está sendo implantada de forma gradual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme prevê o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.320/2018.



2. Todos os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA) foram classificados. Contribuintes do Simples Nacional, MEI e Produtores Rurais ainda não foram classificados.


3. A fase inicial ocorreu entre 17/10/2018 e 31/08/2019. Nesta etapa, o acesso ao Sistema de Classificação dos Contribuintes ficou disponível aos contribuintes e seus contabilistas.





 

4. A partir de 1º/09/2019, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza a classificação no Sistema para consulta privada até o 5º dia útil do mês.

 



Acesse aqui o Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS pelo Posto Fiscal Eletrônico


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8. Confira na íntegra o Decreto nº 64.453/2019 que regulamenta a classificação dos contribuintes do ICMS.



 

 

 

 





7. Para tornar sua nota pública, o contribuinte deverá aceitá-la no Sistema de Classificação. Uma vez aceita a classificação, esta ficará disponível para consulta pública no 1º dia do terceiro mês após a disponibilização para consulta privada.

 

 

 





6. O Sistema de Classificação possui um canal de comunicação com a Sefaz, para apresentação de “Dúvidas, Sugestões e Discordância da Classificação”, onde também são disponibilizadas todas as regras de classificação. 

 

5. Critérios de Classificação: 

 

I. Adimplência das obrigações pecuniárias vencidas;

II. Aderência entre escrituração e declarações e documentos fiscais.