Você está em: Início > Serviços > Nos Conformes > Implantação Gradual da Classificação dos Contribuintes do ICMS Pesquisa de Opinião Hidden Implantação Gradual da Classificação dos Contribuintes do ICMS Implantação Gradual da Classificação dos Contribuintes do ICMS ImagemHome360 TextoHome360 HTML 1. A Classificação dos contribuintes está sendo implantada de forma gradual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme prevê o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.320/2018. 2. Todos os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA) foram classificados. Contribuintes do Simples Nacional, MEI e Produtores Rurais ainda não foram classificados. 3. A fase inicial ocorreu entre 17/10/2018 e 31/08/2019. Nesta etapa, o acesso ao Sistema de Classificação dos Contribuintes ficou disponível aos contribuintes e seus contabilistas. 4. A partir de 1º/09/2019, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza a classificação no Sistema para consulta privada até o 5º dia útil do mês. Acesse aqui o Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS pelo Posto Fiscal Eletrônico 8. Confira na íntegra o Decreto nº 64.453/2019 que regulamenta a classificação dos contribuintes do ICMS. 7. Para tornar sua nota pública, o contribuinte deverá aceitá-la no Sistema de Classificação. Uma vez aceita a classificação, esta ficará disponível para consulta pública no 1º dia do terceiro mês após a disponibilização para consulta privada. 6. O Sistema de Classificação possui um canal de comunicação com a Sefaz, para apresentação de “Dúvidas, Sugestões e Discordância da Classificação”, onde também são disponibilizadas todas as regras de classificação. 5. Critérios de Classificação: I. Adimplência das obrigações pecuniárias vencidas;II. Aderência entre escrituração e declarações e documentos fiscais. mais serviços