Você está em: Início > Serviços > IPOP - Índice de Preços de Obras Públicas Hidden Sobre o Índice de Preços de Obras Públicas Sobre o Índice de Preços de Obras Públicas Conteúdo da Notícia principalOs Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra são utilizados para o reajuste de contratos de obras públicas e dos serviços gerais com predominância de mão de obra no âmbito da Administração do Governo do Estado de São Paulo, como determina o Decreto Estadual 27.133/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual 45.113/2000. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Índices de Preços de Obras Públicas Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Resolução SF-94 (fixa índice de reajuste a ser aplicado nos contratos indexados ao Índice de Preços Públicos que tenham sido objeto de reequilíbrio contratual) Conteúdo AdicionalA aplicação dos Índices de Preços divulgados devem obedecer às Legislações Estaduais e Federais em vigor para o cálculo de reajuste dos contratos. Atualmente, devem ser considerados o Decreto Estadual 27.133/87, Decreto Estadual 45.113/2000, Art. 15 da Lei Federal 8.880/94, Art. 28 da Lei Federal 9.069/95, Art. 2º da Medida Provisória 1.875-53/99 e subsequentes, bem como a Lei Federal 10.192 /2001. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder