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Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020

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ID de Correlação:5089a9a1-37ac-e08f-ed49-a73a0ac28f14

A partir de 01 de fevereiro de 2020, o recolhimento da taxa anual única, código de receita 163-6, será realizado por meio de DARE-SP.

Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico.