Você está em: Início > Serviços > ICMS > Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020 Hidden Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020 Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLA partir de 01 de fevereiro de 2020, o recolhimento da taxa anual única, código de receita 163-6, será realizado por meio de DARE-SP.Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder