Você está em: Início > Serviços > ICMS > Denúncia Espontânea Hidden Denúncia Espontânea Denúncia Espontânea O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficará a salvo das penalidades previstas no art. 527 do RICMS-SP/2000, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.Assim, a denúncia só produzirá efeitos se não houver nenhum procedimento administrativo ou medida fiscalizatória em curso relacionados à infração no estabelecimento interessado. Considera-se iniciado o procedimento fiscal, entre outros:Com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração;Com a lavratura de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação.O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLI. Cópia do Contrato Social consolidado da empresa (ou estatuto social com ata de designação da diretoria atual, se for o caso);II. Procuração outorgando poderes ao signatário da denúncia, se for o caso;III. Apresentação de cópia e original de documento que permita a comprovação da identidade do signatário da denúncia;IV. Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado, signatário da denúncia, na qual conste:1. Descritivo da irregularidade cometida pelo estabelecimento;2. Os motivos que ensejaram tal irregularidade;3. Descrição de quais medidas foram adotadas para regularização da ocorrência, bem como comprovação documental, se for o caso;4. Informação se está ou não sob ação fiscal; V. Caso a infração implique falta de pagamento do tributo, a denúncia deve vir acompanhada do comprovante de pagamento do tributo, multa e juros de mora, se for o caso. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIPET e segiur as orientações.Observação: O contribuinte poderá ser comunicado sobre divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele prestadas ao fisco e as informações prestadas por terceiros, recebidas ou coletadas pelo fisco no exercício regular de sua atividade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527 do RICMS-SP, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder