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Retificação de GNRE

​​Retificação da  Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em caso de preenchimento incorreto por parte do contribuinte.

A GNRE permite alterações nos campos: CÓDIGO DA RECEITA, INSCRIÇÃO ESTADUAL, CNPJ e REFERÊNCIA.    

Sempre que possível, avaliar a possibilidade de autorregularização nos termos do art 63 do RICMS/00, sem prejuízo de apresentar solicitação de restituição ou retificação, quando entender cabível.

Informações

Local

Taxa

Se contribuinte do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Ufesp's para cada documento (correspondente a R$ 105,50 em 2022), ou pagamento da taxa anual única (12 Ufesp's, correspondente a R$ 383,64 em 2022) - Art. 32, inciso IV da Lei Estadual nº 15.266/2013.

Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação - Isento do recolhimento da taxa - Art. 31,inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013.

Documentos

Quando NÃO houver alteração de IE ou CNPJ:

  • Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações  desejadas;

Quando houver alteração de IE ou CNPJ inválido para IE ou CNPJ válido:

  • Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a IE ou CNPJ válido, indicando as alterações desejadas;

Quando houver alteração de IE ou CNPJ válido para IE ou CNPJ válido:

  • Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o original do comprovante do recolhimento efetuado indevidamente em nome de outra empresa e/ou contribuinte, indicando as alterações desejadas.
  • Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar na conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.

- RG e CPF ou CNH do signatário do pedido no qual conste o número do CPF para conferência de assinatura;

- Cópia do comprovante de recolhimento da guia de arrecadação a ser corrigida;

- DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.

- Caso o representante legal do requerente atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação. 

Procedimentos

​Acessar o SIPET e seguir as orientações.

Tempo aproximado de conclusão do serviço