Você está em: Início > Serviços > GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais > Retificação de GNRE Hidden Retificação de GNRE Retificação de GNRE Retificação da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em caso de preenchimento incorreto por parte do contribuinte. A GNRE permite alterações nos campos: CÓDIGO DA RECEITA, INSCRIÇÃO ESTADUAL, CNPJ e REFERÊNCIA. Sempre que possível, avaliar a possibilidade de autorregularização nos termos do art 63 do RICMS/00, sem prejuízo de apresentar solicitação de restituição ou retificação, quando entender cabível. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLSe contribuinte do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Ufesp's para cada documento (correspondente a R$ 105,50 em 2022), ou pagamento da taxa anual única (12 Ufesp's, correspondente a R$ 383,64 em 2022) - Art. 32, inciso IV da Lei Estadual nº 15.266/2013.Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação - Isento do recolhimento da taxa - Art. 31,inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLQuando NÃO houver alteração de IE ou CNPJ:Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas;Quando houver alteração de IE ou CNPJ inválido para IE ou CNPJ válido:Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a IE ou CNPJ válido, indicando as alterações desejadas;Quando houver alteração de IE ou CNPJ válido para IE ou CNPJ válido:Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o original do comprovante do recolhimento efetuado indevidamente em nome de outra empresa e/ou contribuinte, indicando as alterações desejadas.Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar na conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.- RG e CPF ou CNH do signatário do pedido no qual conste o número do CPF para conferência de assinatura;- Cópia do comprovante de recolhimento da guia de arrecadação a ser corrigida;- DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.- Caso o representante legal do requerente atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIPET e seguir as orientações. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder