Você está em: Início > Serviços > EHC – Etanol Hidratado Combustível Hidden Sobre o Etanol Hidratado Combustível - EHC Sobre o Etanol Hidratado Combustível - EHC Conteúdo da Notícia principalOs contribuintes que comercializam etanol hidratado combustível – EHC estão sujeitos a regras especiais da legislação do ICMS do Estado de São Paulo: o credenciamento de fabricantes e distribuidores de EHC (Portaria CAT 223/2009), que possibilita a utilização do sistema de débito e crédito, em vez da emissão de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;a suspensão do distribuidor da condição de sujeito passivo por substituição tributária nas situações previstas na Portaria CAT 41/2014.Ambas as regras têm repercussão sobre o pagamento do imposto. Por esta razão, é importante, a cada operação, consultar a situação do remetente e do destinatário em relação ao credenciamento e à suspensão da condição de substituto tributário. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Credenciamento do EHC Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Consulta Distribuidoras Suspensas da Condição de Substituta Tributária Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder