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Sobre o Etanol Hidratado Combustível - EHC

 

​​​​​​​​​​​Os contribuintes que comercializam etanol hidratado combustível – EHC estão sujeitos a regras especiais da legislação do ICMS do Estado de São Paulo:

  • o credenciamento de fabricantes e distribuidores de EHC (Portaria CAT 223/2009), que possibilita a utilização do sistema de débito e crédito, em vez da emissão de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;

  • a suspensão do distribuidor da condição de sujeito passivo por substituição tributária nas situações previstas na Portaria CAT 41/2014.

Ambas as regras têm repercussão sobre o pagamento do imposto. Por esta razão, é importante, a cada operação, consultar a situação do remetente e do destinatário em relação ao credenciamento e à suspensão da condição de substituto tributário.