Você está em: Início > Serviços > DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais > Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas) Hidden Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas) Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas) O interessado poderá solicitar restituição das receitas estaduais de taxas e custas em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.Os serviços oferecidos são: - Restituição de taxas DETRAN: exclusivo para taxas relacionadas ao DETRAN (a partir de 18/03/2024);- Restituição de taxas e custas (exceto taxas DETRAN) - valores IGUAIS OU MENORES que R$ 3.536,00: para pedidos que se encaixam nesse valor mas que NÃO SEJAM TAXAS DETRAN;- Restituição de taxas e custas - valores MAIORES que R$ 3.536,00: para pedidos que se encaixam nesse valor. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLRestituição de Taxas DETRAN:Os documentos estão relacionados no serviço SIPET Restituição de Taxas DETRAN.Restituição de Taxas e Outras Receitas (exceto taxas DETRAN):- Formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas" devidamente preenchido, disponível na área de "download";- Sendo pessoa física, original e cópia do RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário. Em caso de pessoa jurídica, apresentar ficha do CNPJ e cópia autenticada do contrato social da empresa;- Comprovante de pagamento;- Número do DARE da receita que pretende ter restituída. No caso de restituição de receita recolhida por GARE, comprovante original da GARE (1ª via e via do contribuinte, quando for o caso);- No caso de pagamento em duplicidade, número do DARE do serviço utilizado e, sendo restituição de pagamento feito por GARE, cópia da GARE do serviço utilizado;- Quando a solicitação da restituição for motivada pela não prestação do serviço ou prática do ato, o pedido deverá estar acompanhado de Declaração do Agente Público responsável pela execução dos mesmos, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;- Quando o recolhimento se referir ao TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), o pedido deve estar acompanhado da Declaração da Secretaria do Meio Ambiente atestando o efetivo e integral cumprimento do TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) e informando, com dados que possibilitem a identificação inequívoca do DARE, que o valor caucionado pode ser restituído.- Quando o recolhimento se referir a fiança criminal, além dos documentos pessoais, apresentar também o ofício lavrado pelo escrivão-diretor, que certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando o nome, o cargo e o local de exercício do Juiz;- Havendo Processo Judicial tramitando, apresentar Original da Certidão de Objeto e Pé, emitido pelo Tribunal de Justiça, onde estejam certificados o valor devido e o valor recolhido objeto da solicitação, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição (é importante que a Certidão de Objeto e Pé contenha o número do microfilme ou DARE e a data da arrecadação);- Caso não haja Processo Judicial, quando a solicitação da restituição for motivada pela não prestação do serviço ou prática do ato, o pedido deverá estar acompanhado de Declaração do Agente Público responsável pela execução dos mesmos, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;- Se o recolhimento foi feito com o código do ITCMD - 230-6, ao invés do código 028, apresentar a guia original do recolhimento feito no código incorreto e cópia da guia de recolhimento feita com o código correto, bem como cópia do despacho judicial determinando que se faça o recolhimento no código de receita correto;- Se o recolhimento foi feito com outros códigos de receita, ao invés do código 028, apresentar o número do DARE do recolhimento incorreto e o número do DARE com o recolhimento correto. No caso do recolhimento ter sido feito por GARE, deve ser apresentada a guia original do recolhimento feito no código incorreto e cópia da guia de recolhimento feita com o código correto - 028. Nos dois casos, deve ser apresentada cópia do despacho judicial determinando que se faça o recolhimento no código de receita correto;- Caso o DARE já tenha sido inutilizado, deve ser solicitada à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição;- O próprio interessado pode consultar a situação de pagamento do DARE utilizando uma das opções de login disponíveis no Sistema Ambiente de Pagamentos. Para realizar a consulta, o usuário deverá ser o contribuinte que realizou a emissão do DARE. Ao acessar o sistema, selecione a opção "Consulta - Situação do Documento". Apenas o campo CPF/CNPJ/RENAVAM é de preenchimento obrigatório. Poderá ser indicado o número do DARE no campo "Nº Documento Principal", sendo também possível a reimpressão do documento - clique em "Detalhes";- Procuração específica com cópia do documento de identificação do outorgante OU com firma reconhecida do outorgante, caso o pedido não seja efetuado pelo interessado. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá acessar o SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) e selecionar o serviço desejado, a depender do caso: Restituição de taxas DETRAN; Restituição de taxas e custas (exceto taxas DETRAN) - valores IGUAIS OU MENORES que R$ 3.536,00 ou Restituição de taxas e custas - valores MAIORES que R$ 3.536,00 e juntar a documentação exigida para o pedido. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder