Restituição de Taxas e Outras Receitas:
OBS:
Consulte o valor da UFESP.
- Formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas" devidamente preenchido, disponível na área de "download";
- Sendo pessoa física, original e cópia do RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário. Em caso de pessoa jurídica, apresentar ficha do CNPJ e cópia autenticada do contrato social da empresa;
- Print da consulta atualizada no Cadastro de Regularidade do CPF obtido no sítio da Receita Federal quando se tratar de restituição de valores acima de 100 UFESPs ou de custas;
- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo se o caso se referir a taxas do DETRAN e/ou multa por averbação (código 678-6), caso a restituição seja de valor acima de 100 UFESPs;
- Número do DARE da receita que pretende ter restituída. No caso de restituição de receita recolhida por GARE, comprovante original da GARE (1ª via e via do contribuinte, quando for o caso), bem como comprovante de pagamento;
- No caso de taxa (GARE ou DARE) que tiver sido paga com o número do RENAVAM, caso possua, apresentar o CRV para a comprovação da propriedade do veículo;
- No caso de pagamento em duplicidade, número do DARE do serviço utilizado e, sendo restituição de pagamento feito por GARE, cópia da GARE do serviço utilizado;
- Cópia de comprovante de conta bancária indicando o titular da conta, o banco, a agência e a conta corrente para depósito (cheque, cartão, extrato). Atenção: não será aceita indicação de contas poupança ou de contas que não sejam de titularidade do signatário ou de seu procurador. Caso o interessado não possua conta corrente deverá ser apresentada declaração informando que o mesmo não possui conta corrente. Se a conta corrente indicada pertencer a titular que não seja o próprio requerente, deverá ser apresentada também procuração original, com firma reconhecida ou com cópia de documento de identidade que permita a conferência da assinatura do signatário, outorgando poderes ao titular da conta bancária para receber a restituição pleiteada;
- Quando a solicitação da restituição for motivada pela não prestação do serviço ou prática do ato, o pedido deverá estar acompanhado de Declaração do Agente Público responsável pela execução dos mesmos, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;
- Quando o recolhimento se referir ao TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), o pedido deve estar acompanhado da Declaração da Secretaria do Meio Ambiente atestando o efetivo e integral cumprimento do TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) e informando, com dados que possibilitem a identificação inequívoca do DARE, que o valor caucionado pode ser restituído.
- Quando o recolhimento se referir a fiança criminal, além dos documentos pessoais, apresentar também o ofício lavrado pelo escrivão-diretor, que certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando o nome, o cargo e o local de exercício do Juiz;
- Havendo Processo Judicial tramitando, apresentar Original da Certidão de Objeto e Pé, emitido pelo Tribunal de Justiça, onde estejam certificados o valor devido e o valor recolhido objeto da solicitação, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição (é importante que a Certidão de Objeto e Pé contenha o número do microfilme e a data da arrecadação);
- Caso não haja Processo Judicial, quando a solicitação da restituição for motivada pela não prestação do serviço ou prática do ato, o pedido deverá estar acompanhado de Declaração do Agente Público responsável pela execução dos mesmos, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;
- Se o recolhimento foi feito com o código do ITCMD - 230-6, ao invés do código 028, apresentar a guia original do recolhimento feito no código incorreto e cópia da guia de recolhimento feita com o código correto, bem como cópia do despacho judicial determinando que se faça o recolhimento no código de receita correto;
- Se o recolhimento foi feito com outros códigos de receita, ao invés do código 028, apresentar o número do DARE do recolhimento incorreto e o número do DARE com o recolhimento correto. No caso do recolhimento ter sido feito por GARE, deve ser apresentada a guia original do recolhimento feito no código incorreto e cópia da guia de recolhimento feita com o código correto - 028. Nos dois casos, deve ser apresentada cópia do despacho judicial determinando que se faça o recolhimento no código de receita correto;
- Para as guias DARE queimadas (indicadas em processo já distribuído), cujo valor não tenha sido utilizado (p. ex. em razão de valor recolhido a maior, em duplicidade ou recolhimento em código de receita errado), antes da apresentação da solicitação de restituição à SEFAZ, deverá ser solicitado à Unidade Judicial em que tramita o processo a abertura de chamado para o cancelamento da queima da guia DARE.
- Para a abertura do chamado é imprescindível que o cartório indique o número do DARE, a data de pagamento e o motivo do pedido de cancelamento. O chamado será aberto pelo servidor do judiciário na opção "Registro de Solicitações", selecionar o tipo de serviço "MLE-Portal de custas e emissão de Guia" no campo módulo e submódulo selecionar, respectivamente, "Custas" e "Restituição de Valor Recolhido";
- O próprio interessado poderá consultar a situação da guia DARE (inclusive eventual data da queima) por meio do link , utilizando uma das opções de login disponíveis para ter acesso ao site da Fazenda. Para realizar a consulta, o usuário deverá ser o contribuinte que realizou a emissão da guia DARE. Ao acessar o sistema da SEFAZ, selecione a opção "Consulta – Situação do Documento". Apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor é de preenchimento obrigatório. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo "Nº Documento Principal", clique em "Detalhes", sendo também possível a reimpressão do documento;
- Para as guias que não foram queimadas (inutilizadas), em razão da não distribuição da ação, basta seguir as orientações desta página.
- Procuração específica com cópia do documento de identificação do outorgante ou com firma reconhecida do outorgante, caso o pedido não seja efetuado pelo interessado.