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Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas)

​​O interessado poderá solicitar restituição das receitas estaduais de Taxas e Custas em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.

De acordo com o valor a ser restituído (superior ou inferior a 100 UFESP´s) deverá apresentar distintos documentos para solicitar a restituição.

Caso queira verificar o valor atualizado da UFESP acessar o link  índices.

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa.

Documentos


Restituição de Taxas e Outras Receitas:

OBS: Consulte o valor da UFESP.

- Formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas"   devidamente preenchido, disponível na área de "download";

- Sendo pessoa física, original e cópia do RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário. Em caso de pessoa jurídica, apresentar ficha do CNPJ e cópia autenticada do contrato social da empresa;

- Print da consulta atualizada no Cadastro de Regularidade do CPF obtido no sítio da Receita Federal quando se tratar de restituição de valores  acima de 100 UFESPs ou de custas;

- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo se o caso se referir a taxas do DETRAN e/ou multa por averbação (código 678-6), caso a restituição seja de valor acima de 100 UFESPs;

- Número do DARE da receita que pretende ter restituída. No caso de restituição de receita recolhida por GARE, comprovante original da GARE (1ª via e via do contribuinte, quando for o caso), bem como comprovante de pagamento;

- No caso de taxa (GARE ou DARE) que tiver sido paga com o número do RENAVAM, caso possua, apresentar o CRV para a comprovação da propriedade do veículo;

- No caso de pagamento em duplicidade, número do DARE do serviço utilizado e, sendo restituição de pagamento feito por GARE, cópia da GARE do serviço utilizado;

- Cópia de comprovante de conta bancária indicando o titular da conta, o banco, a agência e a conta corrente para depósito (cheque, cartão, extrato). Atenção: não será aceita indicação de contas poupança ou de contas que não sejam de titularidade do signatário ou de seu procurador. Caso o interessado não possua conta corrente deverá ser apresentada declaração informando que o mesmo não possui conta corrente. Se a conta corrente indicada pertencer a titular que não seja o próprio requerente, deverá ser apresentada também procuração original, com firma reconhecida ou com cópia de documento de identidade que permita a conferência da assinatura do signatário, outorgando poderes ao titular da conta bancária para receber a restituição pleiteada;

- Quando a solicitação da restituição for motivada pela não prestação do serviço ou prática do ato, o pedido deverá estar acompanhado de Declaração do Agente Público responsável pela execução dos mesmos, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;

- Quando o recolhimento se referir ao TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), o pedido deve estar acompanhado  da Declaração da Secretaria do Meio Ambiente atestando o efetivo e integral cumprimento do TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) e informando, com dados que possibilitem a identificação inequívoca do DARE, que o valor caucionado pode ser restituído.

- Quando o recolhimento se referir a fiança criminal, além dos documentos pessoais, apresentar também o ofício lavrado pelo escrivão-diretor, que certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando o nome, o cargo e o local de exercício do Juiz;

- Havendo Processo Judicial tramitando, apresentar Original da Certidão de Objeto e Pé, emitido pelo Tribunal de Justiça, onde estejam certificados o valor devido e o valor recolhido objeto da solicitação, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição (é importante que a Certidão de Objeto e Pé contenha o número do microfilme ou DARE e a data da arrecadação);

- Caso não haja Processo Judicial, quando a solicitação da restituição for motivada pela não prestação do serviço ou prática do ato, o pedido deverá estar acompanhado de Declaração do Agente Público responsável pela execução dos mesmos, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;

- Se o recolhimento foi feito com o código do ITCMD - 230-6, ao invés do código 028, apresentar a guia original do recolhimento feito no código incorreto e cópia da guia de recolhimento feita com o código correto, bem como cópia do despacho judicial determinando que se faça o recolhimento no código de receita correto;

- Se o recolhimento foi feito com outros códigos de receita, ao invés do código 028, apresentar o número do DARE do recolhimento incorreto e o número do DARE com o recolhimento correto. No caso do recolhimento ter sido feito por GARE, deve ser apresentada a guia original do recolhimento feito no código incorreto e cópia da guia de recolhimento feita com o código correto - 028. Nos dois casos, deve ser apresentada cópia do despacho judicial determinando que se faça o recolhimento no código de receita correto;

Caso o DARE já tenha sido inutilizado, deve ser solicitada à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição;

- O próprio interessado pode consultar a situação de pagamento do DARE utilizando uma das opções de login disponíveis no Sistema Ambiente de Pagamentos. Para realizar a consulta, o usuário deverá ser o contribuinte que realizou a emissão do DARE. Ao acessar o sistema, selecione a opção "Consulta - Situação do Documento". Apenas o campo CPF/CNPJ/RENAVAM é de preenchimento obrigatório. Poderá ser indicado o número do DARE no campo "Nº Documento Principal", sendo também possível a reimpressão do documento - clique em "Detalhes";

- Procuração específica com cópia do documento de identificação do outorgante ou com firma reconhecida do outorgante, caso o pedido não seja efetuado pelo interessado.


Procedimentos

O contribuinte deverá acessar o SIPET: https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet e escolher a opção DARE ou GARE (a depender do tipo de arrecadação) e clicar em “Restituição de taxas e custas - valores iguais ou menores a 100 UFESP´s" ou “Restituição de taxas e custas - valores maiores que 100 UFESP´s" (a depender do valor a ser restituído).​

Tempo aproximado de conclusão do serviço