Você está em: Início > Serviços > CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas > Cancelamento Extemporâneo de CT-e Hidden Cancelamento Extemporâneo de CT-e Cancelamento Extemporâneo de CT-e Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de CT-e informando que não efetuou cancelamento de CT-e no prazo* estipulado no §2º do artigo 21 da Portaria CAT 55/09 e suas alterações.*O prazo atual é de 31 dias a partir da emissão do CT-e a ser cancelada. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxas. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLApós o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da: 1. Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente; 2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital); 3. Comprovação de que a operação não ocorreu: - Declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;ou - Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo tomador à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada. 4. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CT-e. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLA resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC ou, em se tratando de MEI não cadastrado no DEC, por via postal ou e-mail. Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente do CT-e deve transmitir o cancelamento do CT-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias. Atenção:O CT-e não poderá ser cancelado se estiver vinculado a um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) autorizado ou encerrado. Lembrando que, atualmente, o Estado de São Paulo não permite o cancelamento extemporâneo do MDF-e, sendo o prazo para cancelá-lo de até 24 horas após a concessão da Autorização de Uso (art. 12, II, da Portaria CAT-102/2013). Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosPortal Nacional do CT-e mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder