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Reincorporação

A reincorporação de crédito acumulado deve ser feita quando apurado saldo devedor no livro Registro de Apuração do ICMS e houver saldo de crédito acumulado em conta corrente não utilizado no mês. Ainda, deve ser feita a critério  da autoridade fiscal, nas hipóteses revistas na legislação.

​Legislação: Portaria SRE 65/2023

Informações

Local

A reincorporação de crédito acumulado será feita mediante pedido no sistema e-CredAc.

Taxa

Não há taxa.

Documentos

Não há (procedimento realizado via sistema).

Procedimentos

A reincorporação de crédito acumulado será feita mediante pedido no sistema e-CredAc, selecionando "Pedido /Reincorporação / Solicitar" e informando o mês e a hipótese legal.

Tempo aproximado de conclusão do serviço