Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Reincorporação Hidden Reincorporação Reincorporação A reincorporação de crédito acumulado deve ser feita quando apurado saldo devedor no livro Registro de Apuração do ICMS e houver saldo de crédito acumulado em conta corrente não utilizado no mês. Ainda, deve ser feita a critério da autoridade fiscal, nas hipóteses revistas na legislação.Legislação: Portaria SRE 65/2023 Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLA reincorporação de crédito acumulado será feita mediante pedido no sistema e-CredAc. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há (procedimento realizado via sistema). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLA reincorporação de crédito acumulado será feita mediante pedido no sistema e-CredAc, selecionando "Pedido /Reincorporação / Solicitar" e informando o mês e a hipótese legal. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder