Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia Hidden Regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia Regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia Serviço destinado para a concessão de regime especial para apropriação de créditos acumulados de ICMS. Nele, os pedidos serão autorizados antes da realização da verificação fiscal, mediante oferecimento de garantia.Legislação: Art. 38 da Portaria SRE 65/2023 Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLO regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia deve ser solicitado via SIPET. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML- Requerimento, contendo o montante do crédito acumulado previsto para ser apropriado no período de vigência do regime especial, bem como o tipo de garantia que pretende apresentar; a data e a assinatura do contribuinte, sócio, diretor ou representante legal;- Demonstrativos de débitos do imposto, do estabelecimento ou de outros do mesmo titular situados em território paulista, apurados ou não pelo Fisco, inclusive se objeto de parcelamento, indicando quais e em que estágio se encontram, informando, quando for o caso, a providência para o afastamento do impedimento à obtenção do regime especial ou, não havendo débitos, declaração de inexistência de débitos fiscais;Observações: O contribuinte não poderá ter débito fiscal que vede a apropriação e a utilização de crédito acumulado, nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS, ou, o tendo, adote uma das providências previstas no artigo 18 da Portaria SRE 65/2023.O contribuinte deverá estar com os dados atualizados no Cadastro de Contribuintes do ICMS e em situação regular quanto ao cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativamente a todos os seus estabelecimentos situados em território paulista. O regime especial, se concedido, não dispensa a prévia autorização para apropriação de crédito acumulado e aplicar-se-á aos pedidos de apropriação de crédito acumulado protocolados a partir do mês seguinte ao do despacho de concessão do regime especial, condicionados à validação dos arquivos digitais correspondentes.A garantia poderá ser constituída mediante fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em montante especificado no despacho concessivo, não inferior ao valor do crédito acumulado a ser apropriado. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia deve ser solicitado via SIPET. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder