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Regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia

Serviço destinado para a concessão de regime especial para apropriação de créditos acumulados de ICMS. Nele, os pedidos serão autorizados antes da realização da verificação fiscal, mediante oferecimento de garantia.

Legislação: Art. 38 da Portaria SRE 65/2023

Informações

Local

O regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia deve ser solicitado via SIPET.

Taxa

​​Não há taxa.

Documentos

​- Requerimento, contendo o montante do crédito acumulado previsto para ser apropriado no período de vigência do regime especial, bem como o tipo de garantia que pretende apresentar; a data e a assinatura do contribuinte, sócio, diretor ou representante legal;

- Demonstrativos de débitos do imposto, do estabelecimento ou de outros do mesmo titular situados em território paulista, apurados ou não pelo Fisco, inclusive se objeto de parcelamento, indicando quais e em que estágio se encontram, informando, quando for o caso, a providência para o afastamento do impedimento à obtenção do regime especial ou, não havendo débitos, declaração de inexistência de débitos fiscais;


Observações:

  1. O contribuinte não poderá ter débito fiscal que vede a apropriação e a utilização de crédito acumulado, nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS, ou, o tendo, adote uma das providências previstas no artigo 18 da Portaria SRE 65/2023.

  2. O contribuinte deverá estar com os dados atualizados no Cadastro de Contribuintes do ICMS e em situação regular quanto ao cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativamente a todos os seus estabelecimentos situados em território paulista.

  3. O regime especial, se concedido, não dispensa a prévia autorização para apropriação de crédito acumulado e aplicar-se-á aos pedidos de apropriação de crédito acumulado protocolados a partir do mês seguinte ao do despacho de concessão do regime especial, condicionados à validação dos arquivos digitais correspondentes.

  4. A garantia poderá ser constituída mediante fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em montante especificado no despacho concessivo, não inferior ao valor do crédito acumulado a ser apropriado.

Procedimentos

O regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia deve ser solicitado via SIPET.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço