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Reconhecimento de Interdependência

​Serviço destinado ao reconhecimento da relação de interdependência, para fins de transferência de crédito acumulado de ICMS.

Consideram-se interdependentes duas empresas quando, uma delas, por si, for titular de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital da outra; seus sócios ou acionistas forem titulares de capital social não inferior a 50% (cinquenta por cento) em uma e a 30% (trinta por cento) na outra.​

Legislação: Art. 36 da Portaria SRE 65/2023

Informações

Local

O pedido de reconhecimento de interdependência​ será protocolado via SIPET.

Taxa

​​Não há taxa.

Documentos

​​​Requerimento formulado pelo estabelecimento comprovadamente detentor do crédito acumulado já apropriado, dirigido ao Delegado Regional Tributário da área de vinculação do contribuinte requerente​, assinado por representantes legais de ambas as empresas ou respectivos procuradores.

Relativamente às sociedades anônimas:

a) cópia do estatuto social consolidado e, se ainda não consolidado, a última alteração relacionada ao capital social;

b) cópia reprográfica de folhas do livro Registro de Ações Nominativas, tantas quantas necessárias à comprovação da titularidade majoritária caracterizadora da interdependência, com apresentação das originais para confrontação e autenticação pela autoridade administrativa;

Relativamente às demais sociedades comerciais:

Cópia reprográfica do contrato social e da sua última alteração relacionada com o capital social, contendo o número de arquivamento aposto pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.


Observações:

  • Quando a documentação apresentada por uma das empresas for suficiente para comprovar a interdependência, será dispensada a apresentação dos documentos da outra.

  • Nos casos em que o Livro Registro de Ações Nominativas tiver sido substituído por registro em sistema mecanográfico ou eletrônico, de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, deverão ser apresentados os correspondentes extratos e demais elementos necessários à comprovação da interdependência. 

  • No pedido será esclarecida qual a hipótese de geração do crédito acumulado, tipo de operação da qual decorre a geração, espécie de produto ou mercadoria envolvida nas operações geradoras e dispositivo legal que ampara o benefício.

Procedimentos

​Acessar o SIPET e anexar o Requerimento , instruído com os documentos exigidos para a obtenção do reconhecimento. 

Caso seja hipótese de renovação do reconhecimento, o pedido deverá ser protocolado até o penúltimo mês de vigência do reconhecimento da interdependência.

Tempo aproximado de conclusão do serviço