Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Reconhecimento de Interdependência Hidden Reconhecimento de Interdependência Reconhecimento de Interdependência Serviço destinado ao reconhecimento da relação de interdependência, para fins de transferência de crédito acumulado de ICMS. Consideram-se interdependentes duas empresas quando, uma delas, por si, for titular de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital da outra; seus sócios ou acionistas forem titulares de capital social não inferior a 50% (cinquenta por cento) em uma e a 30% (trinta por cento) na outra.Legislação: Art. 36 da Portaria SRE 65/2023 Informações Local Conteúdo da seção Local HTML O pedido de reconhecimento de interdependência será protocolado via SIPET. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML Requerimento formulado pelo estabelecimento comprovadamente detentor do crédito acumulado já apropriado, dirigido ao Delegado Regional Tributário da área de vinculação do contribuinte requerente, assinado por representantes legais de ambas as empresas ou respectivos procuradores.Relativamente às sociedades anônimas: a) cópia do estatuto social consolidado e, se ainda não consolidado, a última alteração relacionada ao capital social; b) cópia reprográfica de folhas do livro Registro de Ações Nominativas, tantas quantas necessárias à comprovação da titularidade majoritária caracterizadora da interdependência, com apresentação das originais para confrontação e autenticação pela autoridade administrativa; Relativamente às demais sociedades comerciais: Cópia reprográfica do contrato social e da sua última alteração relacionada com o capital social, contendo o número de arquivamento aposto pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Observações: Quando a documentação apresentada por uma das empresas for suficiente para comprovar a interdependência, será dispensada a apresentação dos documentos da outra.Nos casos em que o Livro Registro de Ações Nominativas tiver sido substituído por registro em sistema mecanográfico ou eletrônico, de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, deverão ser apresentados os correspondentes extratos e demais elementos necessários à comprovação da interdependência. No pedido será esclarecida qual a hipótese de geração do crédito acumulado, tipo de operação da qual decorre a geração, espécie de produto ou mercadoria envolvida nas operações geradoras e dispositivo legal que ampara o benefício. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIPET e anexar o Requerimento , instruído com os documentos exigidos para a obtenção do reconhecimento. Caso seja hipótese de renovação do reconhecimento, o pedido deverá ser protocolado até o penúltimo mês de vigência do reconhecimento da interdependência. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder