Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Apuração simplificada - Adesão Hidden Apuração simplificada - Adesão Apuração simplificada - Adesão O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada. No entanto, antes da transmissão do arquivo, é necessário que o contribuinte registre a opção, no RUDFTO e também no sistema e-CredAc. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLA opção (ou renúncia) pela apuração simplificada deve ser feita pelo sistema e-CredAc. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLA opção pela sistemática de apuração simplificada, bem como a renúncia a ela, dar-se-á pela lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, e da sua confirmação por meio do sistema e-CredAc.No sistema e-CredAc: Arquivo simplificado / Apuração simplificada / AdesãoObservações:A renúncia à apuração simplificada pode ser expressa (Arquivo simplificado / Apuração simplificada / Renúncia) ou tácita, considerada assim com o acolhimento do arquivo de custo.Considera-se, em regra, que o acolhimento do arquivo de custo não é possível o retorno à apuração simplificada. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder