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Apuração simplificada - Adesão

​O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada. No entanto, antes da transmissão do arquivo, é necessário que o contribuinte registre a opção, no RUDFTO e também no sistema e-CredAc.

Informações

Local

​A opção (ou renúncia)​ pela apuração simplificada deve ser feita pelo sistema e-CredAc​.

Taxa

​​Não há.

Documentos

​N​ão há.

Procedimentos

A opção pela sistemática de apuração simplificada, bem como a renúncia a ela, dar-se-á pela lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, e da sua confirmação por meio do sistema e-CredAc.

No sistema e-CredAc: Arquivo simplificado / Apuração simplificada / Adesão

Observações:

  • A renúncia à apuração simplificada pode ser expressa (Arquivo simplificado / Apuração simplificada / Renúncia) ou tácita, considerada assim com o acolhimento do arquivo de custo.
  • Considera-se, em regra, que o acolhimento do arquivo de custo não é possível o retorno à apuração simplificada.

Tempo aproximado de conclusão do serviço