Você está em: Início > Serviços > COMEX - Comércio Exterior > Guia do usuário - DRAWBACK Hidden Guia do usuário - DRAWBACK Guia do usuário - DRAWBACK DRAWBACK Roteiro que visa a orientar o usuário externo a como solicitar uma exoneração amparada pelo benefício do Drawback.Legislação: Portaria CAT - 24, de 20-03-2020Art. 22, do anexo I (RICMS/00) Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSetor de importação/exportação do Posto Fiscal de desembaraço. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLTrês vias da Guia de Liberação;Comprovante de inscrição estadual, se obrigatória, ou comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se pessoa jurídica não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física;Extrato da Declaração de Importação - DI;Conhecimento de Transporte Internacional - AWB ou BL;Ato concessório de "drawback" suspensão, com aditivo de prorrogação de prazo; Fatura Comercial - In voice;Procuração válida (concedida em prazo não superior a 12 meses). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Juntar a documentação necessária prevista conferindo se pertencem todas ao mesmo número da Declaração de Importação;2) Emitir Guia de Liberação através do site https://www.fazenda.sp.gov.br/simp/ observando o preenchimento dos campos conforme a documentação juntada;3) Verificar se o campo 4.3 - Tratamento Tributário da Guia de Liberação foi preenchido com o item 1 - Drawback;4) Verificar se o o campo 4.4 - Fundamento Legal foi preenchido de forma a conter o Art. 22 do Anexo I do RICMS/SP - Dec. 45.490/00, Convênio ICMS 27/90, e o ato concessório do Drawback com seu respectivo número;5) Verificar na Declaração de Importação se todos os tributos federais referente às adições amaparadas pelo Drawback foram suspensos;6) Verificar o Ato concessório do Drawback:a) O Drawback suspensão possui diversas classificações, no passado denominadas submodalidades. Cada submodalidade apresenta características peculiares que permitem presumir quem realizará a exportação ou mesmo se a exportação será realizada. As operações de Drawback na modalidade suspensão exoneradas do ICMS são: Suspensão Comum, Genérico e Sem Cobertura Cambial, ou seja, aquelas em que o exportador e o importador são os mesmos. Não são exonerados do ICMS quando se tratar de Drawback Solidário, Intermediário, para Embarcação, Fornecimento no Mercado Interno ou qualquer outro em que a exportação do produto industrializado não será realizada pelo importador. Portanto deverá ser verificado se o referido ato concessório concede um Drawback com isenção de ICMS.b) Conferir nome da empresa, número do ato concessório correspondente ao preeenchido na Guia de Liberação e vigência do Ato.c) Verificar se a mercadoria importada consta na relação de itens de importação relacionada no Ato Concessório. 7) Ingressar com a documentação pertinente solicitando a exoneração da mercadoria importada com o benefício do Drawback;8) Retirar a documentação visada de acordo com os horários do Posto Fiscal do local de desembaraço e atender às exigências, se for o caso. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder