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Guia do usuário - DRAWBACK

DRAWBACK

​​Roteiro que visa a orientar o usuário externo a como solicitar uma exoneração amparada pelo benefício do Drawback.

Legislação: Portaria CAT - 24, de 20-03-2020

Art. 22, do anexo I (RICMS/00)

Informações

Local

​Setor de importação/exportação do Posto Fiscal de desembaraço. 

Taxa

​Não há taxa. 

Documentos

  • Três vias da Guia de Liberação;

  • Comprovante de inscrição estadual, se obrigatória, ou comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se pessoa jurídica não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física;

  • Extrato da Declaração de Importação - DI;

  • Conhecimento de Transporte Internacional - AWB ou BL;

  • Ato concessório de "drawback" suspensão, com aditivo de prorrogação de prazo; 

  • Fatura Comercial - In voice;

  • Procuração válida (concedida em prazo não superior a 12 meses). 

Procedimentos

​1) Juntar a documentação necessária prevista conferindo se pertencem todas ao mesmo número da Declaração de Importação;

2) Emitir Guia de Liberação através do site https://www.fazenda.sp.gov.br/simp/ observando o preenchimento dos campos conforme a documentação juntada;

​3) Verificar se o campo 4.3 - Tratamento Tributário da Guia de Liberação foi preenchido com o item 1 - Drawback;

4) Verificar se o o campo 4.4 - Fundamento Legal foi preenchido de forma a conter o Art. 22 do Anexo I do RICMS/SP - Dec. 45.490/00, Convênio ICMS 27/90, e o ato concessório do Drawback com seu respectivo número;

5) Verificar na Declaração de Importação se todos os tributos federais referente às adições amaparadas pelo Drawback foram suspensos;

​6) Verificar o Ato concessório do Drawback:

a) O Drawback suspensão possui diversas classificações, no passado denominadas submodalidades. Cada submodalidade apresenta características peculiares que permitem presumir quem realizará a exportação ou mesmo se a exportação será realizada. As operações de Drawback na modalidade suspensão exoneradas do ICMS são: Suspensão Comum, Genérico e Sem Cobertura Cambial, ou seja, aquelas em que o exportador e o importador são os mesmos. Não são exonerados do ICMS quando se tratar de Drawback Solidário, Intermediário, para Embarcação, Fornecimento no Mercado Interno ou qualquer outro em que a exportação do produto industrializado não será realizada pelo importador. Portanto deverá ser verificado se o referido ato concessório concede um Drawback com isenção de ICMS.

b) Conferir nome da empresa, número do ato concessório correspondente ao preeenchido na Guia de Liberação e vigência do Ato.

​c) Verificar se a mercadoria importada consta na relação de itens de importação relacionada no Ato Concessório.


 

7) Ingressar com a documentação pertinente solicitando a exoneração da mercadoria importada com o benefício do Drawback;

8) Retirar a documentação visada de acordo com os horários do Posto Fiscal do local de desembaraço e atender às exigências, se for o caso. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço