Você está em: Início > Serviços > Codecon - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte > Reclamações contra o Fisco? Procure o Codecon/SP Hidden Reclamações contra o Fisco? Procure o Codecon/SP Reclamações contra o Fisco? Procure o Codecon/SP ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDiário do Comércio (06/04/2004)O contribuinte paulista já tem o seu "Procon". O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão paritário instituído em outubro de 2003 pelo governo estadual, começou a funcionar no último dia 26, recebendo reclamações relacionadas às questões tributárias. O órgão está provisoriamente instalado na Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP).O Conselho nada mais é que um canal alternativo para o contribuinte ser ouvido. Além de reclamações, está aberto para receber denúncias de sonegação fiscal, problemas envolvendo camelôs na porta dos estabelecimentos que pagam em dia seus impostos e até questões relacionadas a roubo de carga. Outra atribuição do órgão é planejar a política tributária junto ao governo. Para tanto, também espera receber sugestões de modificação de leis. Segundo o presidente do Codecon, Márcio Olívio Fernandes da Costa, a idéia não é travar uma guerra entre contribuinte e Fazenda, e sim utilizar a experiência dos contribuintes . "O objetivo não é ver a questão só por um prisma. O contribuinte faz exigências para o Estado, mas este precisa do imposto para conseguir realizar tais exigências", afirma.As sugestões deverão ser enviadas para uma das 18 entidades – representantes do poder público e da sociedade civil – que formam o Codecon. Entre elas, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), representada pelo advogado José Roberto Pisani. "Vamos trabalhar num sistema capilar, recebendo, inclusive, denúncias anônimas" afirma o presidente do Codecon.O órgão já recebeu sua primeira reclamação por meio da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que faz parte do Conselho. A reclamação será distribuída para um dos 18 conselheiros e analisada num prazo de um mês. Comprovado o fundamento da matéria, o conselheiro apresentará um relatório com sugestão de providências a serem tomadas, que serão votadas e, se aprovadas, a reclamação será encaminhada para o órgão envolvido. "Se envolver o ICMS, a reclamação será encaminhada para a Secretaria da Fazenda. Se for uma sugestão de mudança legislativa, irá para o Executivo", diz o presidente do Codecon.Adriana David mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder