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CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado

 


O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC é órgão colegiado da Secretaria da Fazenda e Planejamento, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, nos termos do inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 67.435, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre alteração de denominação de Secretaria de Estado e transferências que especifica e dá providências correlatas.

Suas atribuições estão disciplinadas no Decreto 64.219 de 06 de maio de 2019.

Atribuições 

I - assessorar o Estado na criação, alienação, fusão, cisão, liquidação e extinção de empresas controladas pelo Estado;

II - emitir pareceres orientando o voto do Estado nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizadas por empresas controladas pelo Estado e por aquelas em cujo capital social a participação do Estado seja minoritária;

III - apoiar a atuação do Estado como acionista controlador, inclusive no desempenho das atribuições dos representantes eleitos como membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês de Elegibilidade e Aconselhamento das empresas controladas pelo Estado;

IV - estabelecer diretrizes de observância obrigatória para:

  a) a estrutura e o funcionamento da área de conformidade, incluindo a elaboração e atualização do Código de Conduta e Integridade;

  b) o processo de indicação e avaliação de administradores e conselheiros fiscais, na forma do artigo 10 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

  c) promoção de treinamentos objetivando disseminar as boas práticas de governança corporativa, bem como a cultura da conformidade e da atuação ética, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, § 1º, VI, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

V - promover treinamentos, cursos e programas de capacitação de administradores e fiscais das empresas controladas pelo Estado para disseminar as boas práticas de governança corporativa;

VI - articular-se diretamente com os conselheiros fiscais para esclarecer dúvidas e orientar sua atuação nas empresas controladas pelo Estado;

VII - manter interlocução com os membros do Conselho de Administração, para dar conhecimento de assuntos que considerar de interesse estratégico, nos termos da alínea "b", do artigo 116, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em especial:

  a) plano de empregos e salários;

  b) fixação ou alteração de quadro de pessoal;

  c) admissão de pessoal mediante abertura de concurso público;

  d) celebração de acordo coletivo de trabalho;

VIII - manifestar-se, previamente à submissão da matéria ao Conselho de Administração das empresas controladas pelo Estado, acerca de:

a) proposta de aumento do capital social dentro do limite autorizado;

b) eleição de diretores e dos membros do Comitê de Auditoria, bem como, na vacância e "ad referendum" da Assembleia de Acionistas, de membros do Conselho de Administração;

IX - manifestar-se acerca da instituição, liquidação, saldamento ou alteração de plano de previdência complementar patrocinado por empresas controladas pelo Estado, bem como sobre alteração dos respectivos regulamentos, majoração da contribuição da patrocinadora ou instituição de contribuição adicional ou extraordinária para equacionamento de déficits atuariais e instituição de planos patrocinados pelo Estado e administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, compreendendo a aprovação dos correspondentes regulamentos e suas alterações.

Composição

O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC é composto pelos seguintes membros:

      I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

      II - o Secretário da Fazenda e Planejamento;

      III - o Secretário  de Gestão e Governo Digital;

      IV - 2 (dois) membros escolhidos pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

Histórico

​O CODEC foi criado por meio da Lei estadual nº 7.951, de 2 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto estadual nº 42.328 de 12 de agosto de 1963.

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Secretário Executivo

          Fábio Bernacchi Maia

Secretário Executivo Substituto 

          Humberto Macedo Puccinelli

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| Contato: codec@sp.gov.br |