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Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa

​"​​​​O interessado poderá solicitar a expedição de Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa, para simples conferência ou para outra finalidade (Portaria CAT 20, de 01/04/1998).

Informações

Local

A CND poderá ser emitida através do website da e-CND. Caso não seja possível (se houver alguma pendência*, independentemente de estar suspensa ou não), os pedidos deverão ser realizados pelo sistema de peticionamento eletrônico (SIPET​)

​* As pendências podem ser verificadas  diretamente pelo sistema da eCND, se o acesso for realizado pelo eCNPJ, utilizando a funcionalidade "verificar impedimentos" ou pela Conta Fiscal do ICMS, acessando via PFE (Posto Fiscal Eletrônico). 

Taxa

Os pedidos de certidão efetuados no Posto Fiscal de vinculação do interessado deverão ser precedidos do pagamento de taxa (DARE), no Código de Receita 164-8, exceto nos casos Não Incidência/ Isenções**.

Nos termos item 2, do Capitulo III, Anexo I -Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013, para emissão da Certidão de Negativa de Débitos Não Inscritos deverão ser observados os seguintes valores:

Obs: Acesse os  índices  para saber o valor atual da UFESP.

a) requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo: 3,3 UFESP´s;​​​

b) requerida por um só interessado, referindo-se a mais de um tributo, além da taxa do item anterior, por tributo que acrescer: 0,55 UFESP;

c) requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado: 3,3 UFESP´s.​

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d) requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto: 3,3 UFESP´s;

e) requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do item  anterior, por imóvel que acrescer: 0,55 UFESP.​

Nota: : Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição desta certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

**Não Incidência/ Isenções:

I - As taxas não incidem na prestação de serviços destinados a: (Artigo 5º da Lei 15.266/2013)

- satisfação do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

- fornecimento, em repartições públicas, de informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal;

- respostas a pedidos de informações ao Poder Público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

- respostas de requerimentos ou petições relacionados às garantias individuais e à defesa do interesse público;

- prestação de informações para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

- órgãos da Ad​ministração Pública direta do Estado.

II - São isentos da TFSD: (Artigo 31 da Lei 15.266/2013)

- os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;

- os atos destinados a órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos demais Estados e dos Municípios;

- os atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres, à vista de declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

- a expedição de certidão de débitos não inscritos de tributos estaduais, nas hipóteses previstas no item 2 do Capítulo III do Anexo I desta lei, desde que o serviço seja prestado por meio da rede mundial de computadores; acessando o link do  posto fiscal eletrônico.

- em relação ao pagamento da taxa anual da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 Lei 15.266/2013:

a) o contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário simplificado disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;

c) o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado.


Documentos


  • Requerimento em 02 (duas) vias disponível na página da Secretaria da Fazenda:  acessando o Requerimento de Certidão Negativa de Débito;

  • ​DARE, que comprove o recolhimento da taxa descrita acima, referente ao serviço de emissão, no código de receita 164-8;

  • Cópia do CPF e do RG do requerente;

  • Cópia do instrumento de procuração ou de outro que ateste ser o representante habilitado a requerer em nome do representado;

  • Cópia do CPF e do RG do procurador;

  • Cópia do Contrato Social ou do Estatuto da Empresa ou Requerimento de Empresário, somente quando se tratar de Certidão Negativa/Positiva de Débito Tributário para interessado não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

  • Para certidão positiva de débito tributário com efeito de negativa apresentar certidão de objeto e pé, atual, emitida pelo Poder Judiciário, atestando a penhora ou outra condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme artigo 151, CTN;

  • Cópia de documento que comprove as situações previstas no Artigo 5º, da Lei 15266/2013 e documento que comprove as situações previstas no inciso IX do Artigo 31, da Lei 15266/2013 (atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres).


Procedimentos

Para obtenção da certidão, o interessado deverá acessar o posto fiscal eletrônico  e selecionar a opção correspondente. Na impossibilidade de emissão através do referido endereço eletrônico, o interessado deverá:

1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, no Código de Receita 164-8;

2) Preencher o requerimento obtido no site da Secretaria da Fazenda. Sendo o caso de não pagamento de taxa, constar o motivo no campo “Observações” (ver Não Incidência/ Isenções – Lei 15266/2013- item TAXA);

3) Comparecer a um dos locais elencados acima com todos os documentos necessários;

4) Protocolar o pedido;

5) Retirar a certidão em data informada, caso esta não possa ser emitida no ato do pedido.


Tempo aproximado de conclusão do serviço