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Cadastro de Contribuintes de Combustíveis

 

A concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS para empresas do ramo de combustíveis obedece, além das demais disposições regulamentares, o disposto na Portaria CAT 02/2011.

O estabelecimento de

  • fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível
  • transportador revendedor retalhista
  • posto revendedor varejista de combustíveis
  •  empresa comercializadora de etanol

como tal definidos e autorizados por órgão federal competente, deve observar os procedimentos cadastrais definidos pela Portaria CAT 02/2011.