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Dívida Ativa

​​​É o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebido no prazo para pagamento definido em lei ou decisão proferida em processo regular, cadastrado no Sistema da Dívida Ativa pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.  

Cabe a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) promover, com exclusividade a inscrição, controle e cobrança dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa, nos termos do Decreto Estadual nº 61.141, de 27/02/2015.

Acesse aqui as planilhas​ ​disponibilizadas pela PGE SP, com  informações mensais, desde 2015,  sobre a evolução do estoque, inscrição e recuperação da Dívida Ativa, abertas por tipo de débito, consolidado com os valores de multas, encargos e principal.