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Compensação dos valores repassados aos Municípios LC 201/2023

​​​Compensação dos valores repassados pelo Estado de São Paulo aos Municípios por força de decisão judicial que superaram o valor previsto no § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, com os repasses vincendos da cota municipal de ICMS.​

Acesse o Comunicado​ e Nota T​écnica​:

Anexo I da Nota Técnica

Anexo II da Nota Técnica​​

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Compensacao aos Municipios LC201
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