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Benefícios Fiscais Concedidos

Benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.​


ICMS


Isenção

Em casos de isenção, o imposto não incide sobre as operações ou prestações especificadas. Salvo determinação contrária da legislação, a isenção não implicará em crédito para compensar ou abater valores devidos nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

O artigo 8º e o Anexo I do RICMS apresentam uma LISTA DE ISENÇÕES – Veja a lista de isenções tributárias​


Redução da Base de Cálculo

Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS.

Exemplo:

Valor da operação: R$ 5.000,00 

Alíquota aplicada: 12% 

ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 

Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00 

ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00


O artigo 51 e o Anexo II do RICMS apresentam uma LISTA DE REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO – Veja a lista de reduções da base de cálculo ​


Crédito Outorgado

O crédito outorgado (também conhecido como crédito presumido) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderia ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.

  • Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

  • Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.

 Exemplo:

Valor da operação: R$ 5.000,00 

Alíquota aplicada: 12% 

ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 

Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 120,00 

Valor efetivamente recolhido = R$ 480,00​

O artigo 62 e o Anexo III do RICMS apresentam a LISTA DE CRÉDITOS OUTORGADOS – Veja a lista de créditos outorgados​


Veja também a lista de Benefícios Fiscais do ICMS Concedidos por Decretos Autônomos


IPVA

Os artigos 13 e 13-A da Lei 13.296/2008 listam as hipóteses de ISENÇÃO DO IPVA.

Os artigos 14 e 15 da Lei 13.296/2008 indicam hipóteses de DISPENSA DE PAGAMENTO DO IPVA.

O artigo 9º, § 1º, da Lei 13.296/2008 prevê hipótese de REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IPVA.


ITCMD

O artigo 6º da Lei 10.705/2000 lista as hipóteses de ISENÇÃO DO ITCMD.


Demonstrativos de Gasto Tributário

Anual
Benefícios Fiscais Concedidos
Sim