Você está em: Transparência > Benefícios Fiscais Concedidos Hidden Carregando... Benefícios Fiscais Concedidos Benefícios Fiscais Concedidos Conteúdo da PáginaBenefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.ICMSIsençãoEm casos de isenção, o imposto não incide sobre as operações ou prestações especificadas. Salvo determinação contrária da legislação, a isenção não implicará em crédito para compensar ou abater valores devidos nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.O artigo 8º e o Anexo I do RICMS apresentam uma LISTA DE ISENÇÕES – Veja a lista de isenções tributáriasRedução da Base de CálculoEssa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS.Exemplo:Valor da operação: R$ 5.000,00 Alíquota aplicada: 12% ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00 ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00O artigo 51 e o Anexo II do RICMS apresentam uma LISTA DE REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO – Veja a lista de reduções da base de cálculo Crédito OutorgadoO crédito outorgado (também conhecido como crédito presumido) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderia ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação. Exemplo:Valor da operação: R$ 5.000,00 Alíquota aplicada: 12% ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 120,00 Valor efetivamente recolhido = R$ 480,00O artigo 62 e o Anexo III do RICMS apresentam a LISTA DE CRÉDITOS OUTORGADOS – Veja a lista de créditos outorgadosVeja também a lista de Benefícios Fiscais do ICMS Concedidos por Decretos AutônomosIPVAOs artigos 13 e 13-A da Lei 13.296/2008 listam as hipóteses de ISENÇÃO DO IPVA.Os artigos 14 e 15 da Lei 13.296/2008 indicam hipóteses de DISPENSA DE PAGAMENTO DO IPVA.O artigo 9º, § 1º, da Lei 13.296/2008 prevê hipótese de REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IPVA.ITCMDO artigo 6º da Lei 10.705/2000 lista as hipóteses de ISENÇÃO DO ITCMD.Demonstrativos de Gasto Tributário Anual Benefícios Fiscais Concedidos Sim Veja + mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder