Você está em: Acesso à Informação > Beneficios Fiscais Autorizados Pesquisa de Opinião Hidden Beneficios Fiscais Autorizados Beneficios Fiscais Autorizados Imagem TextoRegras para reconhecimento de benefícios concedidos por outros EstadosO ICMS é um imposto não cumulativo, conforme previsto na Constituição Federal. Para garantir essa característica, é utilizado o mecanismo de débito e crédito do imposto.Por conta dessa lógica do imposto, de acordo com Lei Complementar 24/75, os Estados somente podem conceder benefícios fiscais por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Isto é feito para garantir que haja reciprocidade nos créditos que uns precisam honrar em relação aos demais e vice-versa.O sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ contempla a lista dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz e reconhecidos por São Paulo. Veja os Convênios ICMS do CONFAZO Comunicado CAT 36/2004 alerta os contribuintes paulistas para a possibilidade de terem seus créditos do ICMS glosados pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que a mercadoria tenha se beneficiado, no Estado de origem, de incentivos fiscais concedidos à revelia do Confaz.No próprio Comunicado CAT 36/2004 há uma lista exemplificativa dos benefícios fiscais de outros Estados que não atendem aos pressupostos da Lei e que, portanto, não poderão ser aceitos.Cabe ressaltar que esta lista não abrange todos os casos de benefícios fiscais concedidos de forma irregular, conforme exposto acima.