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Beneficios Fiscais Autorizados

​Regras para reconhecimento de benefícios concedidos por outros Estados

O ICMS é um imposto não cumulativo, conforme previsto na Constituição Federal. Para garantir essa característica, é utilizado o mecanismo de débito e crédito do imposto.

Por conta dessa lógica do imposto, de acordo com Lei Complementar 24/75, os Estados somente podem conceder benefícios fiscais por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Isto é feito para garantir que haja reciprocidade nos créditos que uns precisam honrar em relação aos demais e vice-versa.

O sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ contempla a lista dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz e reconhecidos por São Paulo. Veja os Convênios ICMS do CONFAZ

O Comunicado CAT 36/2004 alerta os contribuintes paulistas para a possibilidade de terem seus créditos do ICMS glosados pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que a mercadoria tenha se beneficiado, no Estado de origem, de incentivos fiscais concedidos à revelia do Confaz.

No próprio Comunicado CAT 36/2004 há uma lista exemplificativa dos benefícios fiscais de outros Estados que não atendem aos pressupostos da Lei e que, portanto, não poderão ser aceitos.

Cabe ressaltar que esta lista não abrange todos os casos de benefícios fiscais concedidos de forma irregular, conforme exposto acima.