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Destaque do Diário Oficial do Estado

31/01/2017 00:00
Resolução SF 08, de 30 de janeiro de 2017 - Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2017

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 9 de agosto de 2007, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, a taxa de administração prevista para a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica fixada em 0,171%. 

§ 1º - O valor referente à taxa de administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do “caput” deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior, correspondente: 

I - ativos: à base de cálculo da contribuição previdenciária; e 

II - inativos e pensionistas: aos valores relativos aos benefícios previdenciários. 

§ 2º - O recurso arrecadado pela SPPREV referente à taxa de administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS 2, de 31-03-2009. 

Artigo 2º - Os valores referentes à taxa de administração serão devidos mensalmente a partir do mês de janeiro de 2017, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subsequente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, preferencialmente por meio de Programação de Desembolso - PD. 

Artigo 3º - A SPPREV divulgará, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o valor da taxa de administração devida mensalmente por cada órgão, entidade e Poder, relativo ao exercício financeiro de 2017 Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2017.​​

Resol08_31jan.pdf