Você está em: Início > Diário Oficial > Resolução SF 68, de 02 de agosto de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 03/08/2017 00:00 Resolução SF 68, de 02 de agosto de 2017 DescriçãoO Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve: Artigo 1º - Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2018, são os especificados na relação anexa a esta resolução. Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base 2016. Parágrafo único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretário da Fazenda, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT. Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório - PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.(Ver relação )(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.Diário Oficial (DOE-I 03/08/2017, p. 23) Ir para imprensa oficial + Veja lista completa