Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Destaque do Diário Oficial do Estado

17/08/2017 00:00
Decreto nº 62.790, de 16 de agosto de 2017

​​GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, 


Decreta: 


Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80: I – importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava; II – saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final. Parágrafo único - A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias. 


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017 


GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo


Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.


OFÍCIO GS-CAT Nº 381/2017 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final. 

A Feira Escandinava será realizada, uma vez por ano, por um período máximo de dois dias. 

O benefício foi autorizado pelo Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de dezembro de 2018. 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 


Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda 

A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes​



(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Diário Oficial (DOE-I 17/08/2017, p. 1)