Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021 Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 22/05/2021 00:00 Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021 DescriçãoEstende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatasJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I); Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta:Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 31 de maio de 2021, a vigência: I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último; III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto. Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 31 de maio de 2021. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 24 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021.Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2021JOÃO DORIARodrigo Garcia Secretário de Governo Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2021.ANEXO I a que se refere o Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021 Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem. No último mês observou-se a estabilização da curva de contágio por COVID-19, possivelmente resultante da adoção de medidas de restrição de modo uniforme no território estadual, somada ao avanço da imunização de pessoas em maior risco de hospitalização e evolução a óbito. A homogeneidade das medidas restritivas parece ter contribuído também para a assimilação dos protocolos sanitários preventivos pela população paulista como um todo. Considerando que, em algumas áreas, notou-se uma discreta elevação do número de novos casos nos últimos dias, este Centro recomenda a extensão das medidas restritivas atualmente em vigor até o fim deste mês de maio, em especial a manutenção da recomendação de restrição da circulação de pessoas para desempenho de atividades não essenciais no período noturno, entre 21h e 5h. Por outro lado, considerando a já mencionada apropriação dos protocolos sanitários preventivos pela população e pelos setores econômicos, é possível seguir com cautela com a gradual retomada das atividades, recomendando-se que a ocupação de espaços de acesso ao público limite-se a no máximo 40%. Destaque-se, mais uma vez, a importância da rigorosa observância de medidas não farmacológicas em todo o Estado, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação. São Paulo, 20 de maio de 2021______________________________ Dr. Paulo MenezesCoordenador do Centro de Contingência (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 22/05/2021, p.1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder