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Destaque do Diário Oficial do Estado

31/10/2017 00:00
Decreto nº 62.898, de 30 de outubro de 2017

​​​GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no Ajuste Sinief 11, de 24-09-2010, 


Decreta: 


Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

“8-A – se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico: 

a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou 

b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR). 


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017 

GERALDO ALCKMIN 

Helcio Tokeshi 

Secretário da Fazenda 

Samuel Moreira da Silva Junior 

Secretário-Chefe da Casa Civil 

Saulo de Castro Abreu Filho 

Secretário de Governo 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017. 


OFÍCIO GS-CAT Nº 942/2017 

Senhor Governador, 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta simplifica o cumprimento de obrigação tributária relacionada ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT). 

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Helcio Tokeshi 

Secretário da Fazenda 

A Sua Excelência o Senhor 

GERALDO ALCKMIN 

Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes






(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I 31/10/2017, p.1