Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 62.741, de 31 de julho de 2017 Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 01/08/2017 00:00 Decreto nº 62.741, de 31 de julho de 2017 DescriçãoGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, daConstituiçao Estadual,Decreta:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º do Decreto 61.521, de 29 de setembro de 2015:I - o “caput”:“Artigo 1º - Os estabelecimentos que adquirirem equipamento SAT diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado poderão apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição.” (NR);II - o § 5º:“§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017.” (NR).Artigo 2º - O disposto no artigo 1º do Decreto 61.521, de 29 de setembro de 2015, aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoMárcio Luiz França GomesSecretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e InovaçãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2017.Ofício GS-CAT Nº 661/2017Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 61.521, de 29 de setembro de 2015, que permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão - nas hipóteses em que especifica.Atualmente, o regime previsto no Decreto 61.521/2015 alcança apenas supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e armazéns. Esta medida estende o benefício a todos os estabelecimentos paulistas, independentemente da atividade praticada. Adicionalmente, a minuta prorroga o prazo do regime, prevendo sua aplicação para as aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017.Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.Helcio TokeshiSecretário da FazendaA Sua Excelência o SenhorGERALDO ALCKMINGovernador do Estado de São PauloPalácio dos Bandeirantes(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.Diário Oficial (DOE-I 01/08/2017, p. 3) Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder