Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 62.674, de 5 de julho de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 06/07/2017 00:00 Decreto nº 62.674, de 5 de julho de 2017 DescriçãoGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, artigo 47, III, daConstituiçao Estadual, e artigo 84-B da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,Decreta:Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 411-B e 411-C ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:“Artigo 411-B – O lançamento do imposto incidente na saída interna de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo lubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva comomatéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado.Artigo 411-C – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleolubrificante derivado de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento, fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo lubrificante acabado.” (NR).Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoMárcio Luiz França GomesSecretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e InovaçãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2017.Ofício GS-CAT Nº 468/2017Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.A minuta tem por objetivo restaurar a competitividade dos fabricantes paulistas de óleo lubrificante derivado de petróleo.Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.Helcio TokeshiSecretário da FazendaA Sua Excelência o SenhorGERALDO ALCKMINGovernador do Estado de São PauloPalácio dos BandeirantesVeja AQUI para ver a publicação original Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços