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Destaque do Diário Oficial do Estado

28/12/2018 00:00
Decreto nº 64.013, de 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, Decreta:

Artigo 1º - Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

ANEXO

(inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17)

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO “CAPUT” DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

Apêndice I - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de Agosto de 2017

UNIDADE FEDERADA: SÃO PAULO

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

PUBLICAÇÃO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

DISPOSITIVO RICMS

TIPO BENEFÍCIO

ATOS ALTERADORES

1

DECRETO

48114/03

INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS – importação de equipamentos de processamento eletrônico de dados e saída interna de mercadoria de insumos ou de produtos acabados com destino a estabelecimento industrial com a finalidade exclusiva de fabricação de mercadoria indicada na relação de produtos acabados.

Art. 1º Inciso IX

27.09.03

27.09.03

01.12.06

RICMS, Anexo I, art. 106

Isenção

50011/06

2

DECRETO

48956/04

AUTOPEÇAS - saída interna dos produtos relacionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.

Art. 1º

22.09.04

22.09.04

31.12.05

RICMS, Anexo II, art. 36

Redução BC

49016/04

3

DECRETO

47092/02

MONITOR DE VÍDEO, TELEFONE CELULAR E CD - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir quaisquer crédito por crédito presumido equivalente à aplicação de 7% do valor da saída.

Art. 1º

18.09.02

18.09.02

01.02.07

RICMS, Anexo III, art. 7

Crédito outorgado

48113/03 e 51520/07

4

 DECRETO

 45490/00

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 6,7% sobre o valor da operação de saída desses produtos.

RICMS, Anexo III, art. 9

01.12.00

01.12.01

01.02.07

RICMS, Anexo III, art. 9

Crédito outorgado

47064/02, 47452/02, 48111/03, 50456/05 e 51520/07

5

 DECRETO

 45490/00

PRODUTOS CERÂMICOS - saída destinada à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída.

RICMS, Anexo III, art. 10

01.12.00

01.12.01

01.02.07

RICMS, Anexo III, art. 10

Crédito outorgado

51520/07

6

 DECRETO

 50456/05

CARNE/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - saídas internas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, esfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Art. 2º, inciso II

30.12.05

01.01.06

01.02.07

RICMS, Anexo III, art. 18

Crédito outorgado

51520/07

7

DECRETO

56018/10

CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - crédito de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização, desde que a saída subsequente dos produtos retromencionados seja tributada.

Art. 1º

17.07.10

01.07.10

01.04.17

RICMS, Anexo III, art. 31

Crédito outorgado

56850/11, 58761/12 e

62401/16

8

DECRETO

45362/00

REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno.

Art.1

07.11.00

07.11.00

04.04.01

RICMS, Anexo I, Art.70

Isenção

45490/00 e 45737/01

9

DECRETO

48114/03

CANA-DE-AÇÚCAR/ PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO - a saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabelecimento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS.

Art.1, inciso III

27.09.03

27.09.03

01.12.09

RICMS, Anexo I, art.100

Isenção

54976/09

10

DECRETO

48115/03

REPETRO/INDÚSTRIA PAULISTA - Operações efetuadas com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, regulamentado pelo Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Art.1, inciso II

27.09.03

27.09.03

01.01.09

RICMS, Anexo I, art.108

Isenção

53833/08

11

DECRETO

50093/05

TRIGO - Operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

Art.1

08.10.05

27.09.05

28.03.08

RICMS, Anexo I, art.121

Isenção

52838/08

12

DECRETO

48112/03

 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento).

Revogação parcial – relativa ao Inciso I - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176, de 11-1-01.

Art.1°, inciso I

27.09.03

27.09.03

30.10.12

RICMS, Anexo II, art. 26, inciso I

Redução BC

54904/09 e 58767/12

13

DECRETO

52430/07

PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

Art.2°

05.12.07

05.12.07

31.12.09

RICMS, Anexo II, art. 48

Redução BC

_

14

DECRETO

56874/11

ELETRODOMÉSTICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Art.1°, inciso VI

24.03.11

01.04.11

06.01.16

RICMS, Anexo II, Art.54

Redução BC

56893/11, 57024/11, 58761/12 e 61537/15

15

DECRETO

57963/12

PAPEL CUTSIZE - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento).

Art.1

12.04.12

01.04.12

31.12.16

RICMS, Anexo II, Art.60

Redução BC

59016/13, 60307/14 e 61721/15

16

DECRETO

54643/09

CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Art.1

06.08.09

01.09.09

01.04.17

RICMS Anexo I, Art.144

Manutenção de crédito

57143/11 e 62401/16

 

17

DECRETO

45490/00

Não se exigirá o estorno do crédito do imposto: III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líquido ou gasoso, dele derivados.

Art. 68, Inciso III

01.12.00

01.01.01

31.03.17

RICMS, Art.68, inciso III

Manutenção de crédito

62398/16

18

DECRETO

55555/10

 IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.555, de 11-03-2010; DOE 12-03-2010).

Art.1

12.03.10

12.03.10

08.05.14

RICMS, Anexo I, Art. 146

Isenção

60421/14

19

DECRETO

57042/11

ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

Art.1

07.06.11

07.06.11

27.03.14

RICMS, DDTT, Art. 29

Antecipação de crédito – bem do ativo

60297/14

OFÍCIO GS-CAT Nº 1284/2018

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.

A publicação está prevista no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I 28/12/2018, p.1