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Relatórios da Receita Tributária

​​O Relatório da Receita Tributária do Estado de São Paulo é dedicado à informação e à análise do comportamento dos recolhimentos dos tributos estaduais. Elaborado mensalmente, até o décimo dia útil, ele é composto por três capítulos, a saber:​

Capítulo 1: Análise da Receita Tributária Total

Capítulo 2: Análise da Evolução do ICMS​​

Estas análises contêm considerações de fatos econômicos e tributário-fiscais relevantes assim como relatos de eventuais sazonalidades. 

Capítulo 3: Estatísticas de Referência, que demonstram o comportamento da atividade econômica e da arrecadação estadual sob diferentes aspectos, estabelecendo quadro estatístico e histórico, em conformidade com o objetivo de transparência da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

É importante observar que as informações constantes deste relatório, principalmente as referentes à arrecadação do ICMS e do IPVA, apresentam divergências em relação aos dados posteriormente contabilizados, incorporados ao Balanço Anual do Estado de São Paulo. Estas divergências ocorrem porque os dados apresentados antecedem eventuais ajustes realizados posteriormente, como estornos, valores ressarcidos/restituídos, incorreções de lançamentos bancários, entre outros.

​As eventuais diferenças entre ambos não desqualificam sua utilização para fins de análise da arrecadação, estabelecendo quadro estatístico e histórico, em conformidade com o objetivo de transparência da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Assim, o Relatório da Receita Tributária de São Paulo apresenta a informação sem os ajustes bancários e contábeis, implicando em que o montante de arrecadação tenda a ser ligeiramente maior. Porém, a pequena diferença, média de 0,1%, justifica a utilização desses dados a fim de que possa haver maior rapidez na publicação dos dados e das análises.

A partir de março de 2009, todas as informações de arrecadação, tanto as contidas nas tabelas como as citadas nos textos, correspondem a 100%, ou seja, não são mais utilizados os valores Q.P.E. (quota parte do estado) para o ICMS e IPVA.​

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Relatório da Receita Tributária
Não