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Contingências e Passivos Contingentes

​PASSIVOS CONTINGENTES

I- RELATO GERAL

O termo “contingente” é utilizado para passivos não reconhecidos nas Demonstrações Financeiras das empresas em virtude de sua existência depender de um ou mais eventos futuros incertos que não estejam totalmente sob controle da companhia. O tema é disciplinado pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, aprovado pela Deliberação CVM no 594/09. Diferem das provisões, porque estas devem ser contabilizadas e influenciam, portanto, o resultado obtido pela companhia no correspondente exercício financeiro. Para o reconhecimento de uma provisão devem ser satisfeitas as seguintes condições: i) existência de uma obrigação presente, como resultado de um evento passado; ii) seja provável que exista uma saída de recursos para liquidar a obrigação; e iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Já os passivos contingentes caracterizam-se como uma saída de recursos possível, mas não provável, devendo, portando, estar explicitados nas notas explicativas que são parte integrante das Demonstrações Financeiras. Quando a possibilidade de saída de recursos for remota, a divulgação não é necessária.

As Demonstrações Financeiras das empresas controladas pelo Estado refletem esse tratamento contábil, ou seja, os eventos que importam um risco provável de saída de caixa são contabilizados como provisões e aqueles onde essa saída é apenas possível são destacados, em notas explicativas, como passivos contingentes. Observadas as peculiaridades de cada empresa, vez que vasto e diferenciado o campo de atuação, os passivos contingentes destacados estão relacionados, em sua maioria, a causas trabalhistas, cíveis, tributárias e, em algumas delas, a causas ambientais.

As causas trabalhistas correspondem a ações judiciais movidas por ex-empregados e empregados vinculados às empresas ou terceirizados, muitas vezes com a intervenção dos sindicatos representativos da categoria, podendo-se citar as seguintes matérias: concessão/revisão de adicionais de insalubridade e periculosidade; complementação de aposentadoria; sexta-parte; horas extras; reintegração no emprego; diferenças de verbas rescisórias; vínculo empregatício; incidência de anuênio; equiparação salarial; escalas de revezamento, entre outras.

Já as causas cíveis guardam maior vinculação com a natureza da atividade exercida pela companhia, havendo, contudo, alguns temas recorrentes: indenização por inadimplemento contratual e reequilíbrio econômico-financeiro; pedidos de indenização decorrentes de responsabilidade civil pela prestação de serviço público; ações com fornecedores, entre outros.

A maioria das causas tributárias, por seu turno, tem origem em questionamentos quanto à incidência de tributos ou contribuições, em face da interpretação da legislação por parte da administração da Companhia e não existe um padrão nos temas subjacentes às discussões, que são afetos à atuação específica de cada empresa. Conforme citado inicialmente, as causas ambientais não estão presentes como passivos contingentes em todas as empresas. Apenas a SABESP registra contingências dessa natureza. Os quadros anexos contemplam a evolução histórica das provisões e dos passivos contingentes das empresas controladas pelo Estado. O acréscimo ou decréscimo do montante das provisões e a supressão ou introdução de passivos contingentes não constituem, em si, um dado de maior ou menor exposição a riscos da empresa. Isso porque diferentes situações podem ensejar essa evolução, podendo-se citar, exemplificativamente, os seguintes eventos: i) materialização de um evento contabilizado como provisão ou indicado como passivo contingente, passando, portanto, a constituir uma despesa, com o correspondente registro contábil; ii) alteração da avaliação de risco quanto à probabilidade de ocorrência do evento ou da saída de caixa da despesa dele decorrente, seja em face da evolução processual da ação judicial ou mesmo alteração da jurisprudência sobre o objeto da demanda; iii) ocorrência de novos eventos ou identificação de eventos até então não considerados como ensejadores de potencial saída de caixa.

A adequada identificação, avaliação de risco e tratamento contábil dos passivos contingentes das empresas é tarefa que envolve diversos agentes, iniciando-se pelo relatório do departamento jurídico, controladoria ou auditoria interna, quando instaladas, auditoria independente, cuja atuação é obrigatória nas empresas controladas pelo Estado, órgãos de administração da companhia e conselho fiscal. Em se tratando de entidades integrantes da Administração Pública, adicionalmente ao procedimento e controles decorrentes da legislação societária, incidem, ainda, os controles interno e externo previstos na Constituição Federal. A avaliação criteriosa desses passivos possibilita a mitigação dos riscos fiscais a eles associados, em função da visibilidade quanto a potencial ocorrência dos eventos correspondentes, bem como da adoção de medidas de gerenciamento desses riscos, incluindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Coordenadoria de Empresas e Fundações.

Provisões e Passivos Contingentes_2019-2022.pdf​​