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Aplicação de Recursos - Educação e Saúde


 


 

  • ​Repasses financeiros à FAPESP​​

De acordo com o artigo 271 da Constituição Paulista, o Estado deverá destinar, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita tributária, excluída a parcela dos Municípios, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico. Os repasses financeiros mensais devem ser calculados aplicando-se o percentual sobre a arrecadação do mês de referência e ser pago no mês subsequente. 


Em razão do Decreto n​. 67.435, de 01 de janeiro de 2023, foram alteradas as denominações e a composição de algumas Secretarias. Dessa forma, informamos que, ao consultar as despesas dos anos de 2023 e 2024, constarão valores relativos a estrutura da Secretaria anterior, como é o caso da Secretaria de Comunicação e da Secretaria de Políticas para a Mulher.

Anual
Repasses Financeiros à FAPESP
Sim