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Sobre o MDF-e

 

​O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.


O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. 


Avisos

​Autorização MDF-e - Orientações da SVRS

Por se tratar de um documento fiscal autorizado nacionalmente pela SEFAZ Virtual do RS, SVRS, as orientações abaixo se aplicam aos emissores de MDF-e.

Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem. 

✅ Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando. Caso a empresa não esteja conseguindo usar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. 

➡️ Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.