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Sobre a DEVEC

 


Sistema que permite ao Consumidor Livre ou Especial, localizado no território paulista, declarar as aquisições de energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre.

Possui como finalidade principal servir como forma eletrônica da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre, em atendimento ao disposto na Portaria CAT-97/2009.

Para obter o Programa Validador que verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais da PCAT-97/2009, de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, gerados pela Distribuidora de Energia Elétrica, e os converte para transmissão via TED, favor acessar a página Energia Elétrica.

Para obter o Programa TED, visite a página Sobre o TED do Portal da SEFAZ-SP.


Atenção

Informamos que:

(I) O Decreto nº 66.373, que prevê um novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica, foi publicado em 23 de dezembro de 2021, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;  

(II) Até 14/04/2022, a Devec, referente ao consumo de energia elétrica do mês de março, deverá ser entregue à SEFAZ-SP;

(III) No dia 12/03/2022, foi publicada a Portaria SRE 14/22, em substituição à 97/09 e à 61/10.


Atendimento de dúvidas

  • Informar no e-mail o seu PERFIL DE ACESSO (consumidor contribuinte, consumidor não-contribuinte ou consumidor via e-CNPJ), LOGIN, CNPJ e RAZÃO SOCIAL.

  • Todas as mensagens serão respondidas exclusivamente por e-mail.

  • O atendimento por e-mail não caracteriza consulta formal, sendo desprovido dos efeitos previstos no artigo 516 do RICMS/00.