Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Certidão Única de Débitos Sefaz/PGE (vigência a partir de 14/10/26)

​​​​​​​​​​​​​
A Certidão Única de Débitos é o documento que comprova a regu​​​laridade fiscal perante o Estado de São Paulo.


U​ma única certidão! Todos os débitos fi​​scais-trib​utários do Estado, com emissão pelo novo sistema SIDEB​!

A Certidão Única de Débitos é emitida conjuntamente pela Secretaria d​​a Fazenda e Planejamento (SFP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reúne todos os créditos tributários estaduais e créditos não tributários estaduais inscritos em Dívida Ativa.


A certidão pode ser:

  • CND (Certidão Negativa de Débitos), quan​​do não existirem pendências relativas a débitos tributários vencidos e inscrições em Dívida Ativa, ou

  • CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negat​​iva), quando, em relação ao sujeito passivo, constar débito administrado pela SFP ou inscrição em Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 206 da Lei federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.   


 

E tem novidade no sistema SIDEB: 

  • ​Relatório de ​​Pendências Fiscais: consulta de débitos impeditivos;

  • Funcionalidade solicitação de correção: para pedidos de saneamento de pendências consideradas indevidas.


​

Obs: para pessoa jurídica, a certidão será em​​itida para o CNPJ base (abrangerá matriz e filiais).​


​Aten​​​ção!

Se o ICMS foi pago, mas continua constando como não pago devido a erro no preenchimento da guia de recolhimento, é necessário solicitar a retificação do recolhimento.

O SIDEB não se destina a esse tipo de correção.

Saiba como retificar o recolhimento por autoatendimento ou pelo Sipet no link:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx



Informações

Local

​Portal SIDEB. Acesso realizado pelo gov.br.

Taxa

Não há.

Documentos

  • ​Emissão de certidão e visualização de pendências: não será necessário apresentar documentos.

  • Correção de pendências: o sistema SIDEB informará a relação de documentos necessários, conforme o tipo de pendência.​​


Procedimentos

Acesse o ​​sistema SIDEB​ utilizando:

  • login conta gov.br (nível prata ou superior).​


Não é possível emitir a certidão de débitos?

Consulte os débitos impeditivos no SIDEB, acessa​​ndo a opção "Relatório de Pendências Fiscais" no menu do sistema.​​

  • ​Reconhecendo a pen​​dência, regularize-a (por exemplo, pagando um débito em aberto) e, em até dois dias, emita a certidão de débitos pelo SIDEB.​

  • ​​​​​Não reconhecendo a pen​​dência, ou seja, caso considere que esta é indevida, o interessado poderá solicitar sua correção pelo SIDEB, selecionando o motivo correspondente entre as opções apresentadas pelo sistema. A solicitação será analisada e, se for deferida, a certidão poderá ser emitida eletronicamente pelo SIDEB em até dois dias após deferimento da solicitação.​


Obs: O Relatório de Pendências Fiscais é disponibilizado somente para o interessado​/sócio da empresa constante no CADESP. Para acesso por terceiros, é necessário conceder procuração pelo sistema Módulo Gestor de Procurações.​ Para mais informações, consulte a aba "Perguntas Frequentes".

​

Atenção: O SIDEB não se destina a pedidos de contestação, retificação de guias de pagamentos, correção de declaração, análise de propriedade de veículo, recurso, isenção, parcelamento, esclarecimento de dúvidas em relação aos débitos.

A funcionalidade “solicitar correção” destina-se exclusivamente para pedidos,  mediante comprovação,  de regularização de débitos que não deveriam constar como impeditivos de certidão, possibilitando, assim, o saneamento pelo órgão responsável e posterior emissão da certidão única de débitos.



Tempo aproximado de conclusão do serviço