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Sobre a Transmissão de veículos adquirido por venda direta com menos de 12 meses

 


A Portaria SRE 83, de 14-11-24  (DOE 18-11-24) estabelece os procedimentos a serem observados na operação de venda de veículo autopropulsado a adquirente localizado no Estado de São Paulo, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.