Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Perguntas Frequentes Hidden Perguntas Frequentes Menu Sobre o TIT Serviços Guia do Usuário Credenciamento - Pessoa Jurídica Credenciamento - Pessoa Física ou Advogado Defesa, Recurso, Retificação de Julgado ou Petição para Credenciados no ePAT e Vinculados ao AIIM Defesa, Recurso, Retificação de Julgado ou Petição para Não Credenciados no ePAT, ou Credenciados no ePAT, mas Não Vinculados ao AIIM Mais Informações Órgãos de Julgamento Relatórios de Gestão Sessões Monotemáticas Jurisprudência Ementários Questões de Ordem Súmulas Pedido de Vista Como Solicitar Formulário Acórdãos do TIT (a partir de 2004) Decisões das DTJs (a partir de 2010) Legislação Legislação do Contencioso Legislação Tributária Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes Assunto:SelecioneCidadãoEmpresa × Buscar Limpar Filtros Cidadão Quais são as regras para publicação de decisão e as regras para as intimações de atos e decisões dos órgãos do contencioso administrativo? 1) Todas as decisões são publicadas no Diário Eletrônico.2) As intimações de atos e decisões dos órgãos do contencioso seguem as seguintes regras:Processo físico independente de o autuado/solidário, ou o procurador dele, estar credenciado no ePAT - intimação via Diário Eletrônico, exceto se o autuado/solidário é pessoa física ou firma individual e não estiver representado por advogado, hipóteses em que a intimação é realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento.Processo eletrônicoo autuado/solidário está credenciado no ePAT – intimação via Portal ePAT.o procurador – advogado ou não - do autuado/solidário está credenciado no ePAT – intimação via Portal ePAT. o autuado/solidário e o advogado dele não estão credenciados no ePAT – intimação via Diário Eletrônico.o autuado/solidário é pessoa física ou firma individual e não constituiu advogado como procurador; além disso, ele e o procurador dele não estão credenciados no ePAT – intimação por meio de carta registrada com aviso de recebimento. A íntegra das decisões proferidas pelos órgãos de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas e das Delegacias Tributárias de Julgamento é publicada no Diário Eletrônico? A íntegra das decisões é publicada quando se tratar de julgamento de: defesa, recurso voluntário, recurso de ofício, recurso ordinário, recurso misto (voluntário e ofício, ou ordinário e ofício), recurso especial, pedido de retificação de julgado e pedido de reforma de julgado administrativo A partir de qual data o Diário Eletrônico passou a ser utilizado? O Diário Eletrônico começou a ser utilizado no dia 04 de maio de 2011 (primeira edição). A quem se destina a publicação no Diário Eletrônico? O teor das publicações efetuadas no Diário Eletrônico interessa sobretudo às partes do processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, ou seja, aos contribuintes autuados, responsáveis solidários, representantes habilitados (advogados e outro procuradores não advogados com poderes de representação), bem como aos que atuam no processo em nome da Fazenda Pública.Entretanto, o acesso às publicações no Diário Eletrônico não está restrito às partes. Visando conferir maior transparência ao processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, o teor das intimações publicadas no Diário Eletrônico está disponível para consulta de qualquer pessoa, ainda que não seja destinatária dessas intimações. A Secretaria da Fazenda disponibiliza equipamentos de informática a fim de viabilizar o acesso ao Diário Eletrônico? O interessado pode acessar o Diário Eletrônico a partir de qualquer computador com acesso à Internet, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria da Fazenda para esse fim. O acesso ao Diário Eletrônico também é possível nos postos do “Acessa São Paulo”, cujo catálogo de localização encontra-se no seguinte endereço: <www.acessasaopaulo.sp.gov.br>. Além das publicações realizadas no Diário Eletrônico há algum tipo de publicação para atos relativos ao processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício no Diário Oficial do Estado de São Paulo? Os atos relativos ao processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, quando publicados no Diário Eletrônico, não são publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pois a publicação no Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais.Importa ressaltar que a legislação do contencioso prevê exceções à regra. Em tais situações, a comunicação do ato processual pode efetivar-se por meio diverso do Diário Eletrônico. Após a publicação no Diário Eletrônico, é encaminhada alguma espécie de aviso ao destinatário da publicação ou ao seu procurador constituído cientificando-os dessa publicação? Não. É responsabilidade do interessado acompanhar as publicações efetuadas no Diário Eletrônico. As pautas dos julgamentos de competência do Tribunal de Impostos e Taxas são publicadas no Diário Eletrônico? Não. Atualmente, as pautas de julgamento podem ser acompanhadas na página do Tribunal de Impostos e Taxas no endereço. Clique aqui para acessar a Pauta de Julgamento. As publicações efetuadas no Diário Eletrônico têm a mesma validade que as publicações efetuadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo? Sim. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Eletrônico substituem as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo para todos os efeitos legais. Como podem ser efetuadas as consultas ao Diário Eletrônico? Ao acessar o Diário Eletrônico a página inicial exibirá todos os campos a partir dos quais podem ser realizadas as consultas. O manual de consulta ao Diário Eletrônico, diponível na própria página do Diário Eletrônico na Internet, contém a explicação detalhada sobre a forma de se efetuar a pesquisa. Clique aqui para ver o Manual do Diário Eletrônico. Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração? A forma de intimação é definida após o exame da situação do sujeito passivo, no que se refere à sua personalidade jurídica (pessoa física, pessoa jurídica ou firma individual), à existência de procurador que o represente e, no caso do processo eletrônico, ao credenciamento no ePAT (dele ou do procurador). Exemplo: suponha um auto de infração em que um dos sujeitos passivos seja pessoa física sem advogado constituído nos autos (em papel ou eletrônico) e o outro sujeito passivo seja uma sociedade anônima com advogado constituído nos autos (em papel ou eletrônico). Em ambos os casos, ocorrerá a publicação das intimações no Diário Eletrônico, porém a pessoa física será intimada por carta registrada com aviso de recebimento, enquanto que a sociedade anônima será intimada pelo próprio Diário Eletrônico ou pelo Portal ePAT, caso seja nele credenciado. Como é a contagem dos prazos processuais, quando o ato administrativo for publicado no Diário Eletrônico? A contagem dos prazos processuais tem início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação da intimação no Diário Eletrônico. A Secretaria da Fazenda disponibiliza cada edição do Diário Eletrônico às 17h00 do dia útil anterior ao de sua publicação.A título de exemplo, a edição disponibilizada no sítio da Secretaria da Fazenda às 17h00 do dia 04/05/2011 (quarta-feira) constará como publicada no dia 05/05/2011 (quinta-feira, que é o primeiro dia útil subseqüente), iniciando-se o prazo processual a partir do dia 06/05/2011 (sexta-feira). Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)? Caso se trate de processo físico (em papel), a intimação é efetuada por meio de carta registrada com AR somente para aquele (autuado ou responsável solidário) que (1) for pessoa física ou firma individual e (2) não estiver representado no processo por advogado. Exemplo. Suponha um processo físico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas e um deles constituir advogado para representá-lo no processo, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele que permaneceu sem advogado no processo. Para aquele que constituiu o advogado, a publicação e a intimação serão efetuadas via Diário Eletrônico.Em se tratando de processo eletrônico, a intimação por meio de carta registrada com AR está reservada para aquele (autuado ou responsável solidário) que (1) for pessoa física ou firma individual, (2) não esteja credenciado no ePAT e (3) não esteja representado por procurador credenciado no ePAT nem por advogado (credenciado ou não).Exemplos:Suponha um processo eletrônico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas, não estiverem representados por advogado e um deles se credenciar no ePAT, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele manteve sua condição de não credenciado no ePAT. Para aquele que se credenciou no ePAT, a publicação será efetuada via Diário Eletrônico e a intimação será feita via Portal do ePAT.Suponha outro processo eletrônico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas, não estiverem credenciados no ePAT e um deles constituir procurador não advogado credenciado no ePAT, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele que não conferiu poderes ao procurador credenciado. Para aquele que está representado pelo procurador credenciado no ePAT, a publicação será efetuada via Diário Eletrônico e a intimação será feita via Portal do ePAT. Há relação entre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e Diário Eletrônico (DE)? Não. Embora ambos sejam utilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, eles constituem ferramentas eletrônicas distintas.O Diário Eletrônico (DE) é o meio de comunicação pelo qual são efetuadas as publicações eletrônicas dos atos administrativos, das intimações e das comunicações em geral do contencioso administrativo tributário, substituindo as publicações efetuadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O DE está previsto na Lei 13.457/2009.Por sua vez, o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) não se refere ao processo administrativo tributário decorrente da lavratura de auto de infração, abrangendo outros tipos de serviços como consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, notificação de autos de infração, entre outras; remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e consulta tributária; recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; outros serviços disponibilizados pela Secretaria da Fazenda ou outros órgãos públicos conveniados. O DEC está previsto na Lei 13.918/2009. Não há mais o uso de intimação por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento? A publicação das intimações, em regra, ocorrerpor meio do Diário Eletrônico. Contudo, há situações para as quais a lei do contencioso determina que seja utilizado meio diverso para efetuar a comunicação de atos processuais à parte.Como exemplo de exceção legal à referida regra, existe a hipótese em que a parte é pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos. Verificada tal situação, o comando legal é de que a comunicação do ato processual seja realizada mediante ciência do interessado ou por carta registrada com aviso de recebimento, apenas enquanto não ocorrer sua adesão ao processo eletrônico. O que é o Diário Eletrônico? O Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo é o meio de comunicação pelo qual serão efetuadas as publicações eletrônicas dos atos administrativos, das intimações e das comunicações em geral do contencioso administrativo tributário, substituindo as publicações efetuadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em relação ao Diário Eletrõnico, o que fazer caso sua dúvida ainda não esteja esclarecida? Na página do Diário Eletrônico pode ser consultado o manual do Diário Eletrônico para obtenção de informações mais detalhadas. Persistindo alguma dúvida ou surgindo a necessidade de efetuar alguma manifestação pode ser utilizada a opção “fale conosco”. Clique aqui para utilizar o canal "Fale Conosco". O que significa a data da edição do Diário Eletrônico? A cada dia em que houver publicação no Diário Eletrônico será atribuído o respectivo número de edição ao Diário Eletrônico publicado nesse dia. Essa será a data da edição. Posso imprimir uma decisão proferida por qualquer Câmara de Julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas, publicada no Diário Eletrônico, para utilizá-la como paradigma na interposição de recurso especial? Sim, sendo necessário indicar, no recurso especial interposto, o respectivo número da edição do Diário Eletrônico. Preciso de certificado digital para acessar o Diário Eletrônico? O acesso ao Diário Eletrônico não requer a utilização de certificado digital. Quais os dias da semana em que haverá edição do Diário Eletrônico? Haverá edições do Diário Eletrônico nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. Não haverá edições aos sábados, domingos e feriados nacionais e do Estado de São Paulo. Entretanto, as consultas ao Diário Eletrônico podem ser realizadas em qualquer dia e horário. Quais os órgãos da Secretaria da Fazenda que utilizarão o Diário Eletrônico? A partir do dia 04 de maio de 2011 o Diário Eletrônico passou a ser utilizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas, pelas Delegacias Tributárias de Julgamento e pelas Unidades de Julgamento para a publicação de atos administrativos, de intimações e de comunicações em geral. Qual é a diferença entre data da disponibilização da informação no Diário Eletrônico e data da publicação no Diário Eletrônico? As publicações que integram uma determinada edição do Diário Eletrônico podem ser consultadas na rede mundial de computadores a partir das 17h00 de um determinado dia útil, o qual é considerado como data da disponibilização do Diário Eletrônico.A partir da zero hora do primeiro dia útil seguinte à data de disponibilização é considerada publicada a edição do Diário Eletrônico. Essa é a data da publicação dos atos relativos ao processo administrativo tributário no Diário Eletrônico.Assim, a data da disponibilização da comunicação no Diário Eletrônico é aquele dia útil em que, a partir das 17h00, torna-se possível a consulta a essa informação na rede mundial de computadores. A data da publicação no Diário Eletrônico é o dia útil imediatamente posterior ao dia em que foi disponibilizada essa informação para consulta.A título de exemplo, para facilitar a consulta ao Diário Eletrônico, em cada edição consultada é exibida a seguinte informação:“Edição nº 10, de 12/12/2011, disponibilizada em 11/12/2011”. Qual o endereço do sítio na Internet onde o Diário Eletrônico pode ser acessado? O Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pode ser acessado no sítio da Secretaria da Fazenda na Internet. Clique aqui para acessar o Diário Eletrônico. Qual é o fundamento legal do Diário Eletrônico? O artigo 77, “caput”, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, prevê a criação o Diário Eletrônico.No dia 15/03/2011 foi realizada a primeira das sucessivas publicações, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do seguinte Comunicado do Tribunal de Impostos e Taxas:COMUNICADOO Tribunal de Impostos e Taxas - TIT da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunica a todos os interessados que a partir do dia 04 de maio de 2.011 todos os atos e intimações do seu contencioso administrativo serão publicados exclusivamente no Diário Eletrônico criado conforme Resolução abaixo, publicada no Diário Oficial do Estado de 15-03-2011, o qual poderá ser acessado pelo sítio da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.sp.gov.br).A resolução a que esse comunicado se refere é a Resolução SF-20, de 14 de março de 2011. Clique aqui para ver o texto da Resolução. Qual o objetivo das publicações no Diário Eletrônico? As intimações publicadas no Diário Eletrônico têm por objetivo cientificar as partes sobre o andamento do processo administrativo tributário, bem como sobre as decisões proferidas pelos órgãos de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas. Além disso, as intimações têm a função de informar à parte qual ato processual poderá ser praticado e o respectivo prazo para o cumprimento. Quando a Secretaria da Fazenda criou o Diário Eletrônico? O Diário Eletrônico foi criado por meio da Resolução SF-20, de 14 de março de 2011. O artigo 5º dessa Resolução prescreve que "para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado." O Diário Eletrônico somente passou a ser utilizado após o cumprimento dessa prescrição legal.No dia 15/03/2011 foi realizada a primeira das sucessivas publicações, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do seguinte Comunicado do Tribunal de Impostos e Taxas:"COMUNICADO O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunica a todos os interessados que a partir do dia 04 de maio de 2.011 todos os atos e intimações do seu contencioso administrativo serão publicados exclusivamente no Diário Eletrônico criado conforme Resolução abaixo, publicada no Diário Oficial do Estado de 15-03-2011, o qual poderá ser acessado pelo sítio da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.sp.gov.br)." Quando se inicia o prazo processual relativo à publicação da intimação efetuada no Diário Eletrônico? Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação da intimação no Diário Eletrônico. Que tipos de documentos podem ser visualizados nas publicações do Diário Eletrônico? É possível a visualização do inteiro teor das decisões dos julgamentos, assim como, as decisões referentes à admissibilidade das impugnações e recursos impetrados.Destaca-se que cada publicação refere-se a tão somente uma decisão, de forma que, para conhecer todas as publicações existentes sobre um mesmo auto de infração, o interessado deve efetuar a pesquisa pelo processo específico (campo "AIIM:"). Quem pode acessar o Diário Eletrônico? Qualquer pessoa poderá acessar o Diário Eletrônico e realizar as consultas de seu interesse. Por meio de um computador com acesso à Internet, o Diário Eletrônico poderá ser acessado pelo interessado de qualquer lugar e em qualquer dia e horário. Será necessário algum tipo de inscrição, adesão ou cadastro para acessar o Diário Eletrônico? Não há a necessidade de nenhum tipo de inscrição, adesão ou cadastro por parte de qualquer pessoa física ou jurídica. Não existe nenhum pré-requisito para que o usuário com acesso à Internet possa acessar o Diário Eletrônico. Basta apenas acessar a página do Diário Eletrônico na Internet: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaPublica.aspx Será possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico? Não são todas as intimações publicadas no Diário Eletrônico que possibilitam o acesso ao inteiro teor do respectivo ato ou decisão.Quando o usuário constatar que tal acesso não está disponível, poderá adotar uma das seguintes providências:Em se tratando de processo físico (em papel), será necessário solicitar a vista dos autos do processo na unidade que detiver a posse deles, mediante consulta no Posto Fiscal;Caso o processo esteja no Tribunal de Impostos e Taxas, deverá se encaminhar à Diretoria do Serviço de Apoio às Câmaras (DAC) ou à Diretoria do Serviço de Comunicação (DSC) que se localizam no 9º Andar do Edifício sede da Secretaria da Fazenda, na Av. Rangel Pestana, 300, Praça da Sé, no horário das 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira;Se o processo for eletrônico e o usuário estiver credenciado no ePAT, basta acessar o Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte, por meio de um link existente na intimação publicada no Diário Eletrônico;Caso se tratar de processo eletrônico e o usuário não for credenciado no ePAT, será necessário o comparecimento a uma unidade da Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal ou Unidade de Julgamento) para solicitar o acesso temporário ao inteiro teor no ePAT, desde que tenha poderes para tanto. Sou advogado e efetuei a pesquisa no Diário Eletrônico utilizando meus dados e não apareceram no resultado da busca todos os processos do escritório para o qual eu trabalho. O que fazer? Ao advogado que efetue a consulta no Diário Eletrônico utilizando-se de seus dados pessoais somente serão exibidos os resultados relativos aos processos que sejam a ele vinculados pelo contribuinte que lhe outorgou a procuração.No caso de sociedade de advogados, para que a busca pelo nome ou pela inscrição na OAB do advogado seja realizada de modo integral, necessário será que seja efetuada em nome de todos os advogados que representem os clientes daquela sociedade. Quando acesso o EPAT aparece o erro de Gerup. Como procedo neste caso ? Sugerimos o seguinte: Tente novamente o acesso utilizando o navegador web "Internet Explorer", pois este é o programa homologado. Não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Caso esteja utilizando uma versão mais avançada do IE do que a versão 8, acessar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar "Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade" e adicionar a página "sp.gov.br" à lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade). Também sugerimos as seguintes abordagens: Executar os procedimentos descritos nos itens 5.1 e 5.3 do manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm.Após executar os procedimentos referentes ao erro, realizar o seguinte:Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar na nova janela que abrir.Ainda em caso de dificuldade:Acessar "Painel de Controle->Relógio,Idioma e Região->Data e Hora->Acessar a aba Configurações de Tempo de Internet (Internet Time Settings)-> Desativar a opção "Sincronizar..." (Synchronize with an internet time server). Após isso, configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Caso não exista a aba em questão, apenas configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Testar então funcionamento do Gerup. A implantação do ePAT importará em mudanças na forma de publicação e intimação dos atos e decisões relativos ao processo administrativo tributário? As publicações e as intimações de atos e decisões dos órgãos do contencioso seguem as seguintes regras:- Processo físico (independente de o autuado/solidário, ou o procurador dele, estar credenciado no ePAT) - publicação e intimação via Diário Eletrônico, exceto se o autuado/solidário é pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos, hipóteses em que se efetuará a publicação via Diário Eletrônico e a intimação por meio de carta registrada com aviso de recebimento;- Processo eletrônico (o autuado/solidário está credenciado no ePAT) – publicação via Diário Eletrônico e intimação via Portal ePAT;- Processo eletrônico (o procurador – advogado ou não - do autuado/solidário está credenciado no ePAT) – publicação via Diário Eletrônico e intimação via Portal ePAT;- Processo eletrônico (o autuado/solidário e o advogado dele não estão credenciados no ePAT) – publicação e intimação via Diário Eletrônico;- Processo eletrônico (o autuado/solidário é pessoa física ou firma individual, não está credenciado no ePAT e não constituiu advogado como procurador) – publicação via Diário Eletrônico e intimação por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Como é feito o credenciamento no ePAT? Para se credenciar ao ePAT, o interessado (contribuinte ou seu procurador) deverá possuir uma assinatura eletrônica conferida por um certificado digital.Aquele que já estiver credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (previsto na Lei 13.918/2009 e no Decreto 56.104/2010) não precisará efetuar credenciamento no ePAT, estando apto a acessar o ambiente do ePAT, desde que esteja vinculado a um determinado processo.Caso não esteja credenciado no DEC e, se necessário, o credenciamento do usuário será realizado quando ele efetuar o primeiro acesso ao ambiente do ePAT, mediante o aceite do termo de credenciamento no ePAT e fornecimento da senha PIN do seu certificado digital.Endereço eletrônico para acessar o Portal ePAT - Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ . Como o contribuinte pode utilizar o ePAT? Para que o contribuinte autuado possa fazer uso das ferramentas eletrônicas do processo administrativo tributário eletrônico, ele e/ou seu procurador deverão se credenciar no ePAT, mediante utilização de certificado digital, e acessar o seguinte endereço eletrônico:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ . Como outorgar procuração no ePAT? O sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) credenciado no ePAT poderá utilizar funcionalidade própria do sistema para outorgar procuração eletrônica ao seu representante, conferindo-lhe poderes para a prática de atos no processo eletrônico. Neste caso, se o representante já for credenciado no ePAT, estará apto a atuar no processo eletrônico pela simples outorga da procuração. Por outro lado, se o representante ainda não for credenciado no ePAT, ele deverá providenciar o seu credenciamento para que possa exercer a representação no processo eletrônico. Informações detalhadas disponíveis nos itens 2.5 e 2.6, do Manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm .Enquanto o sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) não se credenciar no ePAT, poderá outorgar poderes ao seu representante para representá-lo no processo eletrônico, mediante instrumento de procuração impresso, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do outorgado. Neste caso, quando da prática do primeiro ato processual como representante do sujeito passivo, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração à unidade de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda (Unidades de Julgamento e Postos Fiscais) para que seja digitalizado e inserido no sistema ePAT pelo funcionário competente. No ato da apresentação do instrumento de procuração impresso, caso o outorgado já esteja credenciado no ePAT, o funcionário também irá vinculá-lo ao processo eletrônico de interesse para que ele possa praticar os atos por meio do Portal ePAT. Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração? A forma de intimação será definida após o exame da situação do sujeito passivo, no que se refere à sua personalidade jurídica (pessoa física, pessoa jurídica ou firma individual), conjugada à existência de procurador que o represente e, no caso do processo eletrônico, ao credenciamento no ePAT (dele ou do procurador). Exemplo: suponha um auto de infração em que um dos sujeitos passivos seja pessoa física sem advogado constituído nos autos (em papel ou eletrônico) e o outro sujeito passivo seja uma sociedade anônima com advogado constituído nos autos (em papel ou eletrônico). Em ambos os casos, ocorrerá a publicação das intimações no Diário Eletrônico, porém a pessoa física será intimada por carta registrada com aviso de recebimento, enquanto que a sociedade anônima será intimada pelo próprio Diário Eletrônico ou pelo Portal ePAT, caso seja nele credenciado. Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)? Caso se trate de processo físico (em papel), a intimação será efetuada por meio de carta registrada com AR somente para aquele (autuado ou responsável solidário) que (1) for pessoa física ou firma individual e (2) não estiver representado no processo por advogado. Exemplo. Suponha um processo físico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas e um deles constituir advogado para representá-lo no processo, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele que permaneceu sem advogado no processo. Para aquele que constituiu o advogado, a publicação e a intimação serão efetuadas via Diário Eletrônico.Em se tratando de processo eletrônico, a intimação por meio de carta registrada com AR está reservada para aquele (autuado ou responsável solidário) que (1) for pessoa física ou firma individual, (2) não esteja credenciado no ePAT e (3) não esteja representado por procurador credenciado no ePAT ou advogado (credenciado ou não).Exemplos:Suponha um processo eletrônico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas, não estiverem representados por advogado e um deles se credenciar no ePAT, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele manteve sua condição de não credenciado no ePAT. Para aquele que se credenciou no ePAT, a publicação será efetuada via Diário Eletrônico e a intimação será feita via Portal do ePAT.Suponha outro processo eletrônico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas, não estiverem credenciados no ePAT e um deles constituir procurador não advogado credenciado no ePAT, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele que não conferiu poderes ao procurador credenciado. Para aquele que está representado pelo procurador credenciado no ePAT, a publicação será efetuada via Diário Eletrônico e a intimação será feita via Portal do ePAT. Em relação aos processos administrativos tributários em andamento (em papel), a forma de praticar os atos processuais será alterada? Não, nada será alterado, incluindo as procurações e o cadastro de procuradores, que permanecerão os mesmos, exceto se houver juntada de novos instrumentos de mandato com novos procuradores. Enquanto o contribuinte não estiver credenciado, como ele pode atuar no processo? Caso o sujeito passivo (contribuinte autuado ou responsável solidário) e seu representante habilitado não se credenciem no ePAT, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda (Unidades de Julgamento e Postos Fiscais), a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT pelo funcionário competente.Nesta hipótese, as peças processuais a serem entregues na repartição fiscal pelo contribuinte deverão: 1) conter folha de rosto consignando obrigatoriamente:o número do auto de infração, o nome do sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário), eo nome da peça (defesa, recurso ordinário, contrarrazões, etc).2) ser impressas da forma descrita abaixo, em razão das características técnicas dos equipamentos de digitalização:usando caracteres pretos,em fonte de tamanho não superior a 18 e não inferior a 12, sobre folhas brancas, folhas em tamanho A4 (210mm x 297mm),folhas com gramatura de 75 a 90 gramas por metro quadrado, folhas sem grampos, relevos ou qualquer tipo de encadernação, folhas numeradas sequencialmente no canto superior direito.Além disso, se as peças, provas e documentos contiverem informação no verso da folha, eles deverão ser apresentados em apartado, com a identificação "verso", sob pena de desconsideração das informações ali consignadas. Há relação entre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e processo administrativo tributário eletrônico decorrente da lavratura de auto de infração (ePAT)? A relação existente entre o DEC e o ePAT é o fato de que, uma vez cadastrado no DEC, o interessado estará automaticamente credenciado no ePAT e estará obrigado a observar as normas atinentes ao processo eletrônico. No portal do ePAT é possível consultar informações relativas a processos físicos (em papel)? Não. Por meio do portal do ePAT são possíveis apenas consultas aos processos eletrônicos. O trâmite dos processos físicos (em papel) continua o mesmo, devendo a vista ser efetuada na repartição competente que detiver a posse dos autos do processo.Caso o processo esteja no Tribunal de Impostos e Taxas, deverá se encaminhar à Diretoria do Serviço de Apoio às Câmaras (DAC) ou à Diretoria do Serviço de Comunicação (DSC) que se localizam no 9º Andar do Edifício sede da Secretaria da Fazenda, na Av. Rangel Pestana, 300, Praça da Sé, no horário das 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira. O ePAT é utilizado para que tarefas? Ele é utilizado como meio eletrônico:na lavratura do auto de infração. na tramitação dos processos administrativos tributários. Exemplos: entrada de impugnações e recursos pelo contribuinte e posterior julgamento pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).Para a prática e comunicação de atos referentes a AIIMs. Exemplos: recebimento de notificações e intimações pelo contribuinte, vista dos autos de qualquer lugar com acesso à internet, outorga de procuração pelo contribuinte a um representante habilitado.Para a transmissão de peças processuais referentes a um AIIM. Exemplos: entrega de petições, defesas, recursos, procurações pelo contribuinte ou seu representante habilitado. O que é assinatura eletrônica e certificado digital? A assinatura eletrônica é a assinatura em meio digital que possibilita a identificação inequívoca do seu signatário.Para obtê-la é necessário um certificado digital, que deve ser emitido ou por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil ou também aquele emitido ou reconhecido pela Secretaria da Fazenda. Maiores informações sobre a obtenção do certificado estão disponíveis no endereço eletrônico www.iti.gov.br. A utilização de assinatura eletrônica é condição necessária para a realização do credenciamento no ePAT e garantia da autenticidade e integridade dos atos e peças processuais, bem como da identificação daquele que praticará atos no processo eletrônico.Por todos estes motivos, os detentores de assinatura eletrônica serão considerados, para todos os efeitos legais, responsáveis pelos atos praticados no ePAT. Em assim sendo, é de exclusiva responsabilidade do titular da assinatura eletrônica o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido. O que é o ePAT ? O ePAT é o processo administrativo tributário eletrônico da Secretaria da Fazenda, disponível na internet. Clique aqui para ter acesso ao Portal ePAT. O que o interessado deve possuir para ter acesso ao ePAT ? Para ter acesso ao ePAT, o interessado (contribuinte ou seu procurador) deverá: § possuir requisitos de acesso: máquina com algumas características técnicas específicas;§ ser portador de certificado digital que lhe confira uma assinatura eletrônica; § credenciar-se no sistema;§ obedecer às especificações das peças processuais a serem enviadas. Onde está disponibilizado o ePAT para acesso pelo contribuinte ? O contribuinte pode ter acesso ao ePAT pela própria página do Tribunal de Impostos e Taxas ou diretamente na página na Internet da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para acessar o Portal ePAT. Os processos resultantes de autos de infração lavrados em meio físico (papel) serão convertidos para meio eletrônico ? Os processos resultantes de autos de infração lavrados em papel continuarão tramitando em papel.Entretanto, por critérios de oportunidade e conveniência, poderá ser determinada a conversão dos autos em papel em autos eletrônicos mediante digitalização integral dos autos. Neste caso, realizada a conversão, o processo passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.Determinada a conversão do processo físico para eletrônico, o autuado/solidário poderá credenciar-se no ePAT para que possa praticar atos no processo eletrônico. Para os usuários cadastrados, está disponível algum serviço de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) contendo informações referentes ao andamento processual no ePAT ou às publicações efetuadas no Diário Eletrônico (Sistema Push) ? A lei que dispõe sobre o processo administrativo tributário eletrônico (Lei n. 13.457/2009) não prevê a criação de um Sistema Push.Existe somente a previsão contida no art. 78, § 4º, da Lei n. 13.457/2009 de que poderá ser enviada, em caráter informativo, para os usuários credenciados no ePAT e que manifestarem interesse pelo serviço, correspondência eletrônica com o fim específico de comunicar o envio da intimação para o portal ePAT e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º do artigo 78 da Lei n. 13.457/2009.Entretanto, este serviço ainda não está disponível, cabendo aos usuários (autuado, responsável solidário e respectivos procuradores) a responsabilidade de acompanhar os trâmites processuais por meio do portal ePAT ou das publicações no Diário Eletrônico. Quais as vantagens de se credenciar no ePAT ? Realização de atos processuais em qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento à repartição fiscal competente, bastando, para isso, ter um computador conectado à rede mundial de computadores (internet); § Horário ampliado para a realização dos atos processuais: a petição eletrônica enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando recebida no ePAT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do último dia do prazo legal para apresentá-la, observado o horário estabelecido para o estado de São Paulo;§ Segurança proporcionada pela assinatura eletrônica com certificado digital;§ Consulta ao processo a qualquer tempo e de qualquer lugar. Quais funcionalidades existem atualmente no ePAT ? Atualmente o usuário credenciado no ePAT dispõe das seguintes funcionalidades: outorga de procurações eletrônicas, inclusive substabelecimento; visualização do inteiro teor dos processos pelo autuado/responsável solidário e pelo procurador credenciado no ePAT, desde que esteja vinculado ao processo; e envio de peças e documentos eletrônicos. Quais são os requisitos de acesso ao ePAT ? O acesso ao ambiente do ePAT está condicionado à observância de algumas características técnicas, tais como: § resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels; § Sistema Operacional MS Windows XP Service Pack 3 ou superior; § possuir Microsoft Visual C++ 2005, que está disponível para download, somente na versão em inglês, em http://www.microsoft.com/en-us/download/details.aspx?id=14431 (baixar e instalar o arquivo “vcredist_x86.exe”); § possuir Microsoft .NET Framework 4, disponível em: http://www.microsoft.com/download/en/details.aspx?id=17851; § possuir Adobe Reader 7 ou superior; § possuir Windows Installer 3.1 ou superior; § possuir Windows Internet Explorer 8 ou superior ; § possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física ou jurídica; § possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/ Qual a base legal do ePAT ? O ePAT tem suporte nos seguintes normativos:Lei paulista 13.457/2009Decreto paulista 54.486/2009Portaria CAT 198/2010Portaria CAT 120/2011 Qual a diferença entre DEC e ePAT ? O ePAT - processo administrativo tributário eletrônico da Secretaria da Fazenda – está previsto na Lei 13.457/2009, regulamentada pelo Decreto n.54.486/2009, Portaria CAT 198/2010 e Portaria CAT 120/2011.Por sua vez, o DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte – está previsto na Lei n. 13.918, de 22 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 56.104, de 18 de agosto de 2010.A diferença crucial entre o DEC e o ePAT reside no fato de que a legislação do DEC é aplicável a qualquer contribuinte (autuado, ou não), enquanto que a legislação do ePAT é aplicável sobretudo ao contencioso administrativo tributário, caracterizado pela entrada de uma defesa referente à lavratura de um auto de infração e imposição de multa. Tanto é que aquele que já estiver credenciado no DEC não precisará efetuar credenciamento no ePAT, pois já estará apto a acessar o ambiente do ePAT, desde que esteja vinculado a um determinado processo.Observe-se que pelo DEC o contribuinte é notificado da lavratura do auto de infração e imposição de multa e demais comunicações e intimações não referentes ao contencioso. A partir do momento em que uma defesa relativa a um auto de infração é apresentada, o contencioso é instaurado e, neste instante, todas as intimações são efetuadas por meio do Portal do ePAT e pelo Diário Eletrônico. Em suma, após a apresentação de uma defesa, nenhum ato referente ao contencioso será comunicado por meio do DEC, mas sim, por meio do ePAT. Neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte observar as normas atinentes ao processo eletrônico. Qual a especificação das peças a serem enviadas pelo contribuinte por meio do ePAT ? O usuário deverá inserir no processo eletrônico documentos e peças com as seguintes especificações: § em formato pdf (portable document format);§ em arquivos distintos de, no máximo, 10 MB (dez megabytes) cada, que serão gerados, assinados eletronicamente e transmitidos por meio de aplicativo próprio disponibilizado pela Secretaria da Fazenda;§ na sequência em que deverão constar no processo;§ em arquivos livres de vírus ou de ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do ePAT. Quem pode consultar o processo eletrônico ? O processo eletrônico poderá ser consultado a qualquer tempo pelos usuários credenciados no ePAT e vinculados ao processo que se pretende consultar, com exceção dos atos decisórios, que estarão disponíveis apenas após publicação.Caso o sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) e seu representante habilitado (advogado, contador, administrador, sócio, etc) não se credenciem no ePAT, a consulta ao processo eletrônico poderá ser solicitada a uma unidade de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda (Unidades de Julgamento e Postos Fiscais). É possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico ? Não são todas as intimações publicadas no Diário Eletrônico que possibilitam o acesso ao inteiro teor do respectivo ato ou decisão.Quando o usuário constatar que tal acesso não está disponível, poderá adotar uma das seguintes providências:em se tratando de processo físico (em papel), será necessário solicitar a vista dos autos do processo na unidade que detiver a posse deles;se o processo for eletrônico e o usuário estiver credenciado no ePAT, basta acessar o Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte, por meio de um link existente na intimação publicada no Diário Eletrônico;caso se tratar de processo eletrônico e o usuário não for credenciado no ePAT, será necessário o comparecimento a uma unidade da Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal ou Unidade de Julgamento) para solicitar o acesso temporário ao inteiro teor no ePAT. Quem pode praticar atos no ePAT ? Podem praticar atos no ePAT o sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) e seus representantes devidamente habilitados (advogados, contadores, administradores, sócios, etc), desde que credenciados no ePAT e vinculados a um determinado processo eletrônico. Manual do Diário Eletrônico. Informações gerais sobre o Diário Eletrônico, formas de consulta e exemplos de contagem de prazos.Manual disponível na própria página do Diário Eletrônico para acesso ao público interno (servidores da SEFAZ) e público externo (contribuintes e demais interessados).Para ver o Manual na internet, clique em Manual. Meios de publicação e de intimação. Planilha contendo os possíveis meios de publicação e de intimação, conforme o tipo de processo, o tipo de personalidade jurídica (pessoa jurídica ou pessoa física) ou de empresa (firma individual) do sujeito passivo (autuado ou solidário), a existência de advogado ou procurador instituído pelo sujeito passivo e o credenciamento no ePAT do sujeito passivo, do advogado ou do procurador. ePAT - Módulo do Contribuinte - Manual do Contribuinte. Informações gerais sobre o Portal ePAT - Módulo do Contribuinte e explicações sobre cada um dos menus existentes dentro deste Portal.Manual disponível na própria página do Portal ePAT - Módulo do Contribuinte para acesso ao público interno (servidores da SEFAZ) e público externo (contribuintes e demais interessados).Para ver o Manual na internet, clique em Manual do ePAT. “Habilite Java e Applets do seu Browser para continuar” / “Erro ao assinar o arquivo” / "Verifique sua VM Java esta instalada e configurada corretamente” / ”Erro na codificação do documento”. O que fazer ? Sugerimos o seguinte: 1 - Tente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Se utilizar uma versão do IE mais avançada do que a 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" a lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade).Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 2 - Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Certificados -> Selecionar o certificado em questão -> Remover. Após isso, retirar e inserir novamente o certificado.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 3 - Caso caia em uma janela que diz "Bloquear a execução de componentes..." clicar em "NÃO"; 4 - Verifique se possui a versão 32bits (x86) do Java mais recente instalada sem a presença de outras instaladas (https://www.java.com/pt_BR/download/faq/remove_olderversions.xml) - e se ele está instalado corretamente em seu sistema (https://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp?detect=jre). Caso o último teste falhe, sugerimos acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Segurança -> Nível Padrão para todas as opções. Testar novamente então.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 5 - Verificar também o procedimento presente no item 6.5 do manual do ePAT, presente em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm. No caso de insucesso: 6 - Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Lá clicar em Editar Lista de Sites para adicionar os sites:https://www.fazenda.sp.gov.brhttps://www.identity.fazenda.sp.gov.brApós isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativar todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 7 - Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Diminuir o nível de exigência para “médium”.Após isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar todas as janelas do IE e reabrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativar todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 8 - Acessar Ferramentas -> Gerenciar Complementos -> "Oracle America, Inc" e em "Mostrar:" selecionar "Todos os Complementos". Desativar e ativar novamente os complementos. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 9 - Caso em nenhuma dessas situações obtenha sucesso, sugerimos testar o acesso por outras máquinas, de preferência também em outros lugares (residência, outro escritório etc.). Erro do Repositório. Como proceder ? A única senha que deve ser solicitada é aquela do certificado digital.Sugerimos o seguinte:1 - Tente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Se utilizar uma versão do IE mais avançada do que a 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" na lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade).Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. Ainda em caso de dificuldade:2 - Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Certificados -> Selecionar o certificado em questão -> Remover. Após isso, retirar e inserir novamente o certificado.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. Ainda em caso de insucesso, também sugerimos as seguintes abordagens: 3 - Verifique se possui a versão 32bits (x86) do Java mais recente instalada sem a presença de outras instaladas (https://www.java.com/pt_BR/download/faq/remove_olderversions.xml) - e se ele está instalado corretamente em seu sistema (https://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp?detect=jre).Caso o último teste falhe, sugerimos acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Segurança -> Nível Padrão para todas as opções. Testar novamente então. Verificar também os procedimentos presentes nos itens 6.5 e 6.3 do manual do ePAT, presente em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm.Ao executar o item 6.3, atenção para a seguinte observação: Ao clicar em "Excluir Arquivos", caso exista, escolher também na tela seguinte a opção "Aplicações e Applets Instalados" e então continuar com o procedimento.Caso exista, remover a pasta "sdk-web":Basta removê-la após localizá-la por meio de um dos seguintes caminhos:“C:\users\<usuario>\sdk-web\”, caso o sistema operacional utilizado seja o Windows 7 ou o Windows Vista;“C:\Documents and Settings\users\<usuario>\sdk-web\“, caso o sistema operacional utilizado seja o Windows XP.Antes de remover a pasta “sdk-web”, certifique-se de que todos os navegadores (browsers) estejam fechados. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.4 - Ainda em caso de insucesso, tentar a seguinte abordagem:Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Diminuir o nível de exigência para medium.Após isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar todas as janelas do IE e reabrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.Ainda em caso de insucesso:5 - Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Lá clicar em Editar Lista de Sites para adicionar os sites:https://www.fazenda.sp.gov.brhttps://www.identity.fazenda.sp.gov.brApós isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar todas as janelas do IE e reabrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativar todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.Ainda em caso de insucesso:Ainda em caso de insucesso:6 - Reinstale o Microsoft Visual C++ 2005, que está disponível para download, somente na versão em inglês, em http://www.microsoft.com/en-us/download/details.aspx?id=14431 (baixar e instalar o arquivo “vcredist_x86.exe”);Realizar teste. Ainda em caso de insucesso:7 - Instale o Microsoft Visual C++ 2008, que está disponível para download, somente na versão em inglês, http://www.microsoft.com/en-us/download/details.aspx?id=29;Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.8 - Caso em nenhuma dessas situações obtenha sucesso, sugerimos testar o acesso por outras máquinas, de preferência também em outros lugares(residência, outro escritório, etc). Gerup - Peça não aparece ou não reconhece o AIIM. Como proceder ? Sugerimos o seguinte:1 - Verifique se está realizando o procedimento com o e-CNPJ da autuada ou com o e-CPF de um(a) procurador(a) vinculado(a) ao AIIM.2 - Caso seja procurador(a), verificar se o prazo de validade não foi atingido.3 - Caso ainda encontre dificuldades mesmo após verificar as situações 1 e 2, por favor nos fornecer mais dados (p.ex., número do AIIM em questão e CPF/CNPJ utilizado no acesso) para que possamos ajudar. Erro "HTTP Error 403.7 - Forbidden". Como proceder ? Tente novamente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores.Se utilizar uma versão do IE mais avançada do que a 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" a lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade). Realizar procedimento presente no item 6.4, do Manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm. Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Fechar o browser.Abrir novo browser.Tentar então o acesso novamente. Quando acesso o Gerup aparece mensagem de erro. Como procedo neste caso ? Sugerimos o seguinte: Tente novamente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Caso esteja utilizando uma versão mais avançada do IE do que a versão 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" a lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade). Também sugerimos as seguintes abordagens: Executar os procedimentos descritos nos itens 5.1 e 5.3 do manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm.Após executar os procedimentos referentes ao erro, realizar o seguinte:Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar na nova janela que abrir.Ainda em caso de dificuldade:Acessar "Painel de Controle->Relógio,Idioma e Região->Data e Hora->Acessar a aba Configurações de Tempo de Internet (Internet Time Settings)-> Desativar a opção "Sincronizar..." (Synchronize with an internet time server). Após isso, configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Caso não exista a aba em questão, apenas configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Testar então funcionamento do Gerup. Empresa Qual o objetivo das publicações no Diário Eletrônico? As intimações publicadas no Diário Eletrônico têm por objetivo cientificar as partes sobre o andamento do processo administrativo tributário, bem como sobre as decisões proferidas pelos órgãos de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas. Além disso, as intimações têm a função de informar à parte qual ato processual poderá ser praticado e o respectivo prazo para o cumprimento. Quando a Secretaria da Fazenda criou o Diário Eletrônico? O Diário Eletrônico foi criado por meio da Resolução SF-20, de 14 de março de 2011. O artigo 5º dessa Resolução prescreve que "para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado." O Diário Eletrônico somente passou a ser utilizado após o cumprimento dessa prescrição legal.No dia 15/03/2011 foi realizada a primeira das sucessivas publicações, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do seguinte Comunicado do Tribunal de Impostos e Taxas:"COMUNICADO O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunica a todos os interessados que a partir do dia 04 de maio de 2.011 todos os atos e intimações do seu contencioso administrativo serão publicados exclusivamente no Diário Eletrônico criado conforme Resolução abaixo, publicada no Diário Oficial do Estado de 15-03-2011, o qual poderá ser acessado pelo sítio da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.sp.gov.br)." Quando se inicia o prazo processual relativo à publicação da intimação efetuada no Diário Eletrônico? Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação da intimação no Diário Eletrônico. Que tipos de documentos podem ser visualizados nas publicações do Diário Eletrônico? É possível a visualização do inteiro teor das decisões dos julgamentos, assim como, as decisões referentes à admissibilidade das impugnações e recursos impetrados.Destaca-se que cada publicação refere-se a tão somente uma decisão, de forma que, para conhecer todas as publicações existentes sobre um mesmo auto de infração, o interessado deve efetuar a pesquisa pelo processo específico (campo "AIIM:"). Quem pode acessar o Diário Eletrônico? Qualquer pessoa poderá acessar o Diário Eletrônico e realizar as consultas de seu interesse. Por meio de um computador com acesso à Internet, o Diário Eletrônico poderá ser acessado pelo interessado de qualquer lugar e em qualquer dia e horário. Será necessário algum tipo de inscrição, adesão ou cadastro para acessar o Diário Eletrônico? Não há a necessidade de nenhum tipo de inscrição, adesão ou cadastro por parte de qualquer pessoa física ou jurídica. Não existe nenhum pré-requisito para que o usuário com acesso à Internet possa acessar o Diário Eletrônico. Basta apenas acessar a página do Diário Eletrônico na Internet: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaPublica.aspx Será possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico? Não são todas as intimações publicadas no Diário Eletrônico que possibilitam o acesso ao inteiro teor do respectivo ato ou decisão.Quando o usuário constatar que tal acesso não está disponível, poderá adotar uma das seguintes providências:Em se tratando de processo físico (em papel), será necessário solicitar a vista dos autos do processo na unidade que detiver a posse deles, mediante consulta no Posto Fiscal;Caso o processo esteja no Tribunal de Impostos e Taxas, deverá se encaminhar à Diretoria do Serviço de Apoio às Câmaras (DAC) ou à Diretoria do Serviço de Comunicação (DSC) que se localizam no 9º Andar do Edifício sede da Secretaria da Fazenda, na Av. Rangel Pestana, 300, Praça da Sé, no horário das 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira;Se o processo for eletrônico e o usuário estiver credenciado no ePAT, basta acessar o Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte, por meio de um link existente na intimação publicada no Diário Eletrônico;Caso se tratar de processo eletrônico e o usuário não for credenciado no ePAT, será necessário o comparecimento a uma unidade da Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal ou Unidade de Julgamento) para solicitar o acesso temporário ao inteiro teor no ePAT, desde que tenha poderes para tanto. Sou advogado e efetuei a pesquisa no Diário Eletrônico utilizando meus dados e não apareceram no resultado da busca todos os processos do escritório para o qual eu trabalho. O que fazer? Ao advogado que efetue a consulta no Diário Eletrônico utilizando-se de seus dados pessoais somente serão exibidos os resultados relativos aos processos que sejam a ele vinculados pelo contribuinte que lhe outorgou a procuração.No caso de sociedade de advogados, para que a busca pelo nome ou pela inscrição na OAB do advogado seja realizada de modo integral, necessário será que seja efetuada em nome de todos os advogados que representem os clientes daquela sociedade. Quando acesso o EPAT aparece o erro de Gerup. Como procedo neste caso ? Sugerimos o seguinte: Tente novamente o acesso utilizando o navegador web "Internet Explorer", pois este é o programa homologado. Não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Caso esteja utilizando uma versão mais avançada do IE do que a versão 8, acessar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar "Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade" e adicionar a página "sp.gov.br" à lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade). Também sugerimos as seguintes abordagens: Executar os procedimentos descritos nos itens 5.1 e 5.3 do manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm.Após executar os procedimentos referentes ao erro, realizar o seguinte:Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar na nova janela que abrir.Ainda em caso de dificuldade:Acessar "Painel de Controle->Relógio,Idioma e Região->Data e Hora->Acessar a aba Configurações de Tempo de Internet (Internet Time Settings)-> Desativar a opção "Sincronizar..." (Synchronize with an internet time server). Após isso, configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Caso não exista a aba em questão, apenas configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Testar então funcionamento do Gerup. A implantação do ePAT importará em mudanças na forma de publicação e intimação dos atos e decisões relativos ao processo administrativo tributário? As publicações e as intimações de atos e decisões dos órgãos do contencioso seguem as seguintes regras:- Processo físico (independente de o autuado/solidário, ou o procurador dele, estar credenciado no ePAT) - publicação e intimação via Diário Eletrônico, exceto se o autuado/solidário é pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos, hipóteses em que se efetuará a publicação via Diário Eletrônico e a intimação por meio de carta registrada com aviso de recebimento;- Processo eletrônico (o autuado/solidário está credenciado no ePAT) – publicação via Diário Eletrônico e intimação via Portal ePAT;- Processo eletrônico (o procurador – advogado ou não - do autuado/solidário está credenciado no ePAT) – publicação via Diário Eletrônico e intimação via Portal ePAT;- Processo eletrônico (o autuado/solidário e o advogado dele não estão credenciados no ePAT) – publicação e intimação via Diário Eletrônico;- Processo eletrônico (o autuado/solidário é pessoa física ou firma individual, não está credenciado no ePAT e não constituiu advogado como procurador) – publicação via Diário Eletrônico e intimação por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Como é feito o credenciamento no ePAT? Para se credenciar ao ePAT, o interessado (contribuinte ou seu procurador) deverá possuir uma assinatura eletrônica conferida por um certificado digital.Aquele que já estiver credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (previsto na Lei 13.918/2009 e no Decreto 56.104/2010) não precisará efetuar credenciamento no ePAT, estando apto a acessar o ambiente do ePAT, desde que esteja vinculado a um determinado processo.Caso não esteja credenciado no DEC e, se necessário, o credenciamento do usuário será realizado quando ele efetuar o primeiro acesso ao ambiente do ePAT, mediante o aceite do termo de credenciamento no ePAT e fornecimento da senha PIN do seu certificado digital.Endereço eletrônico para acessar o Portal ePAT - Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ . Como o contribuinte pode utilizar o ePAT? Para que o contribuinte autuado possa fazer uso das ferramentas eletrônicas do processo administrativo tributário eletrônico, ele e/ou seu procurador deverão se credenciar no ePAT, mediante utilização de certificado digital, e acessar o seguinte endereço eletrônico:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ . Como outorgar procuração no ePAT? O sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) credenciado no ePAT poderá utilizar funcionalidade própria do sistema para outorgar procuração eletrônica ao seu representante, conferindo-lhe poderes para a prática de atos no processo eletrônico. Neste caso, se o representante já for credenciado no ePAT, estará apto a atuar no processo eletrônico pela simples outorga da procuração. Por outro lado, se o representante ainda não for credenciado no ePAT, ele deverá providenciar o seu credenciamento para que possa exercer a representação no processo eletrônico. Informações detalhadas disponíveis nos itens 2.5 e 2.6, do Manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm .Enquanto o sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) não se credenciar no ePAT, poderá outorgar poderes ao seu representante para representá-lo no processo eletrônico, mediante instrumento de procuração impresso, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do outorgado. Neste caso, quando da prática do primeiro ato processual como representante do sujeito passivo, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração à unidade de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda (Unidades de Julgamento e Postos Fiscais) para que seja digitalizado e inserido no sistema ePAT pelo funcionário competente. No ato da apresentação do instrumento de procuração impresso, caso o outorgado já esteja credenciado no ePAT, o funcionário também irá vinculá-lo ao processo eletrônico de interesse para que ele possa praticar os atos por meio do Portal ePAT. Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração? A forma de intimação será definida após o exame da situação do sujeito passivo, no que se refere à sua personalidade jurídica (pessoa física, pessoa jurídica ou firma individual), conjugada à existência de procurador que o represente e, no caso do processo eletrônico, ao credenciamento no ePAT (dele ou do procurador). Exemplo: suponha um auto de infração em que um dos sujeitos passivos seja pessoa física sem advogado constituído nos autos (em papel ou eletrônico) e o outro sujeito passivo seja uma sociedade anônima com advogado constituído nos autos (em papel ou eletrônico). Em ambos os casos, ocorrerá a publicação das intimações no Diário Eletrônico, porém a pessoa física será intimada por carta registrada com aviso de recebimento, enquanto que a sociedade anônima será intimada pelo próprio Diário Eletrônico ou pelo Portal ePAT, caso seja nele credenciado. Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)? Caso se trate de processo físico (em papel), a intimação será efetuada por meio de carta registrada com AR somente para aquele (autuado ou responsável solidário) que (1) for pessoa física ou firma individual e (2) não estiver representado no processo por advogado. Exemplo. Suponha um processo físico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas e um deles constituir advogado para representá-lo no processo, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele que permaneceu sem advogado no processo. Para aquele que constituiu o advogado, a publicação e a intimação serão efetuadas via Diário Eletrônico.Em se tratando de processo eletrônico, a intimação por meio de carta registrada com AR está reservada para aquele (autuado ou responsável solidário) que (1) for pessoa física ou firma individual, (2) não esteja credenciado no ePAT e (3) não esteja representado por procurador credenciado no ePAT ou advogado (credenciado ou não).Exemplos:Suponha um processo eletrônico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas, não estiverem representados por advogado e um deles se credenciar no ePAT, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele manteve sua condição de não credenciado no ePAT. Para aquele que se credenciou no ePAT, a publicação será efetuada via Diário Eletrônico e a intimação será feita via Portal do ePAT.Suponha outro processo eletrônico no qual estejam identificados um autuado e um responsável solidário. Se ambos (autuado e responsável solidário) forem pessoas físicas, não estiverem credenciados no ePAT e um deles constituir procurador não advogado credenciado no ePAT, a intimação por meio de carta registrada com AR será feita somente para aquele que não conferiu poderes ao procurador credenciado. Para aquele que está representado pelo procurador credenciado no ePAT, a publicação será efetuada via Diário Eletrônico e a intimação será feita via Portal do ePAT. Em relação aos processos administrativos tributários em andamento (em papel), a forma de praticar os atos processuais será alterada? Não, nada será alterado, incluindo as procurações e o cadastro de procuradores, que permanecerão os mesmos, exceto se houver juntada de novos instrumentos de mandato com novos procuradores. Enquanto o contribuinte não estiver credenciado, como ele pode atuar no processo? Caso o sujeito passivo (contribuinte autuado ou responsável solidário) e seu representante habilitado não se credenciem no ePAT, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda (Unidades de Julgamento e Postos Fiscais), a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT pelo funcionário competente.Nesta hipótese, as peças processuais a serem entregues na repartição fiscal pelo contribuinte deverão: 1) conter folha de rosto consignando obrigatoriamente:o número do auto de infração, o nome do sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário), eo nome da peça (defesa, recurso ordinário, contrarrazões, etc).2) ser impressas da forma descrita abaixo, em razão das características técnicas dos equipamentos de digitalização:usando caracteres pretos,em fonte de tamanho não superior a 18 e não inferior a 12, sobre folhas brancas, folhas em tamanho A4 (210mm x 297mm),folhas com gramatura de 75 a 90 gramas por metro quadrado, folhas sem grampos, relevos ou qualquer tipo de encadernação, folhas numeradas sequencialmente no canto superior direito.Além disso, se as peças, provas e documentos contiverem informação no verso da folha, eles deverão ser apresentados em apartado, com a identificação "verso", sob pena de desconsideração das informações ali consignadas. Há relação entre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e processo administrativo tributário eletrônico decorrente da lavratura de auto de infração (ePAT)? A relação existente entre o DEC e o ePAT é o fato de que, uma vez cadastrado no DEC, o interessado estará automaticamente credenciado no ePAT e estará obrigado a observar as normas atinentes ao processo eletrônico. No portal do ePAT é possível consultar informações relativas a processos físicos (em papel)? Não. Por meio do portal do ePAT são possíveis apenas consultas aos processos eletrônicos. O trâmite dos processos físicos (em papel) continua o mesmo, devendo a vista ser efetuada na repartição competente que detiver a posse dos autos do processo.Caso o processo esteja no Tribunal de Impostos e Taxas, deverá se encaminhar à Diretoria do Serviço de Apoio às Câmaras (DAC) ou à Diretoria do Serviço de Comunicação (DSC) que se localizam no 9º Andar do Edifício sede da Secretaria da Fazenda, na Av. Rangel Pestana, 300, Praça da Sé, no horário das 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira. O ePAT é utilizado para que tarefas? Ele é utilizado como meio eletrônico:na lavratura do auto de infração. na tramitação dos processos administrativos tributários. Exemplos: entrada de impugnações e recursos pelo contribuinte e posterior julgamento pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).Para a prática e comunicação de atos referentes a AIIMs. Exemplos: recebimento de notificações e intimações pelo contribuinte, vista dos autos de qualquer lugar com acesso à internet, outorga de procuração pelo contribuinte a um representante habilitado.Para a transmissão de peças processuais referentes a um AIIM. Exemplos: entrega de petições, defesas, recursos, procurações pelo contribuinte ou seu representante habilitado. O que é assinatura eletrônica e certificado digital? A assinatura eletrônica é a assinatura em meio digital que possibilita a identificação inequívoca do seu signatário.Para obtê-la é necessário um certificado digital, que deve ser emitido ou por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil ou também aquele emitido ou reconhecido pela Secretaria da Fazenda. Maiores informações sobre a obtenção do certificado estão disponíveis no endereço eletrônico www.iti.gov.br. A utilização de assinatura eletrônica é condição necessária para a realização do credenciamento no ePAT e garantia da autenticidade e integridade dos atos e peças processuais, bem como da identificação daquele que praticará atos no processo eletrônico.Por todos estes motivos, os detentores de assinatura eletrônica serão considerados, para todos os efeitos legais, responsáveis pelos atos praticados no ePAT. Em assim sendo, é de exclusiva responsabilidade do titular da assinatura eletrônica o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido. O que é o ePAT ? O ePAT é o processo administrativo tributário eletrônico da Secretaria da Fazenda, disponível na internet. Clique aqui para ter acesso ao Portal ePAT. O que o interessado deve possuir para ter acesso ao ePAT ? Para ter acesso ao ePAT, o interessado (contribuinte ou seu procurador) deverá: § possuir requisitos de acesso: máquina com algumas características técnicas específicas;§ ser portador de certificado digital que lhe confira uma assinatura eletrônica; § credenciar-se no sistema;§ obedecer às especificações das peças processuais a serem enviadas. Onde está disponibilizado o ePAT para acesso pelo contribuinte ? O contribuinte pode ter acesso ao ePAT pela própria página do Tribunal de Impostos e Taxas ou diretamente na página na Internet da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para acessar o Portal ePAT. Os processos resultantes de autos de infração lavrados em meio físico (papel) serão convertidos para meio eletrônico ? Os processos resultantes de autos de infração lavrados em papel continuarão tramitando em papel.Entretanto, por critérios de oportunidade e conveniência, poderá ser determinada a conversão dos autos em papel em autos eletrônicos mediante digitalização integral dos autos. Neste caso, realizada a conversão, o processo passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.Determinada a conversão do processo físico para eletrônico, o autuado/solidário poderá credenciar-se no ePAT para que possa praticar atos no processo eletrônico. Para os usuários cadastrados, está disponível algum serviço de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) contendo informações referentes ao andamento processual no ePAT ou às publicações efetuadas no Diário Eletrônico (Sistema Push) ? A lei que dispõe sobre o processo administrativo tributário eletrônico (Lei n. 13.457/2009) não prevê a criação de um Sistema Push.Existe somente a previsão contida no art. 78, § 4º, da Lei n. 13.457/2009 de que poderá ser enviada, em caráter informativo, para os usuários credenciados no ePAT e que manifestarem interesse pelo serviço, correspondência eletrônica com o fim específico de comunicar o envio da intimação para o portal ePAT e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º do artigo 78 da Lei n. 13.457/2009.Entretanto, este serviço ainda não está disponível, cabendo aos usuários (autuado, responsável solidário e respectivos procuradores) a responsabilidade de acompanhar os trâmites processuais por meio do portal ePAT ou das publicações no Diário Eletrônico. Quais as vantagens de se credenciar no ePAT ? Realização de atos processuais em qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento à repartição fiscal competente, bastando, para isso, ter um computador conectado à rede mundial de computadores (internet); § Horário ampliado para a realização dos atos processuais: a petição eletrônica enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando recebida no ePAT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do último dia do prazo legal para apresentá-la, observado o horário estabelecido para o estado de São Paulo;§ Segurança proporcionada pela assinatura eletrônica com certificado digital;§ Consulta ao processo a qualquer tempo e de qualquer lugar. Quais funcionalidades existem atualmente no ePAT ? Atualmente o usuário credenciado no ePAT dispõe das seguintes funcionalidades: outorga de procurações eletrônicas, inclusive substabelecimento; visualização do inteiro teor dos processos pelo autuado/responsável solidário e pelo procurador credenciado no ePAT, desde que esteja vinculado ao processo; e envio de peças e documentos eletrônicos. Quais são os requisitos de acesso ao ePAT ? O acesso ao ambiente do ePAT está condicionado à observância de algumas características técnicas, tais como: § resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels; § Sistema Operacional MS Windows XP Service Pack 3 ou superior; § possuir Microsoft Visual C++ 2005, que está disponível para download, somente na versão em inglês, em http://www.microsoft.com/en-us/download/details.aspx?id=14431 (baixar e instalar o arquivo “vcredist_x86.exe”); § possuir Microsoft .NET Framework 4, disponível em: http://www.microsoft.com/download/en/details.aspx?id=17851; § possuir Adobe Reader 7 ou superior; § possuir Windows Installer 3.1 ou superior; § possuir Windows Internet Explorer 8 ou superior ; § possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física ou jurídica; § possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/ Qual a base legal do ePAT ? O ePAT tem suporte nos seguintes normativos:Lei paulista 13.457/2009Decreto paulista 54.486/2009Portaria CAT 198/2010Portaria CAT 120/2011 Qual a diferença entre DEC e ePAT ? O ePAT - processo administrativo tributário eletrônico da Secretaria da Fazenda – está previsto na Lei 13.457/2009, regulamentada pelo Decreto n.54.486/2009, Portaria CAT 198/2010 e Portaria CAT 120/2011.Por sua vez, o DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte – está previsto na Lei n. 13.918, de 22 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 56.104, de 18 de agosto de 2010.A diferença crucial entre o DEC e o ePAT reside no fato de que a legislação do DEC é aplicável a qualquer contribuinte (autuado, ou não), enquanto que a legislação do ePAT é aplicável sobretudo ao contencioso administrativo tributário, caracterizado pela entrada de uma defesa referente à lavratura de um auto de infração e imposição de multa. Tanto é que aquele que já estiver credenciado no DEC não precisará efetuar credenciamento no ePAT, pois já estará apto a acessar o ambiente do ePAT, desde que esteja vinculado a um determinado processo.Observe-se que pelo DEC o contribuinte é notificado da lavratura do auto de infração e imposição de multa e demais comunicações e intimações não referentes ao contencioso. A partir do momento em que uma defesa relativa a um auto de infração é apresentada, o contencioso é instaurado e, neste instante, todas as intimações são efetuadas por meio do Portal do ePAT e pelo Diário Eletrônico. Em suma, após a apresentação de uma defesa, nenhum ato referente ao contencioso será comunicado por meio do DEC, mas sim, por meio do ePAT. Neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte observar as normas atinentes ao processo eletrônico. Qual a especificação das peças a serem enviadas pelo contribuinte por meio do ePAT ? O usuário deverá inserir no processo eletrônico documentos e peças com as seguintes especificações: § em formato pdf (portable document format);§ em arquivos distintos de, no máximo, 10 MB (dez megabytes) cada, que serão gerados, assinados eletronicamente e transmitidos por meio de aplicativo próprio disponibilizado pela Secretaria da Fazenda;§ na sequência em que deverão constar no processo;§ em arquivos livres de vírus ou de ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do ePAT. Quem pode consultar o processo eletrônico ? O processo eletrônico poderá ser consultado a qualquer tempo pelos usuários credenciados no ePAT e vinculados ao processo que se pretende consultar, com exceção dos atos decisórios, que estarão disponíveis apenas após publicação.Caso o sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) e seu representante habilitado (advogado, contador, administrador, sócio, etc) não se credenciem no ePAT, a consulta ao processo eletrônico poderá ser solicitada a uma unidade de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda (Unidades de Julgamento e Postos Fiscais). É possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico ? Não são todas as intimações publicadas no Diário Eletrônico que possibilitam o acesso ao inteiro teor do respectivo ato ou decisão.Quando o usuário constatar que tal acesso não está disponível, poderá adotar uma das seguintes providências:em se tratando de processo físico (em papel), será necessário solicitar a vista dos autos do processo na unidade que detiver a posse deles;se o processo for eletrônico e o usuário estiver credenciado no ePAT, basta acessar o Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte, por meio de um link existente na intimação publicada no Diário Eletrônico;caso se tratar de processo eletrônico e o usuário não for credenciado no ePAT, será necessário o comparecimento a uma unidade da Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal ou Unidade de Julgamento) para solicitar o acesso temporário ao inteiro teor no ePAT. Quem pode praticar atos no ePAT ? Podem praticar atos no ePAT o sujeito passivo (contribuinte autuado e/ou responsável solidário) e seus representantes devidamente habilitados (advogados, contadores, administradores, sócios, etc), desde que credenciados no ePAT e vinculados a um determinado processo eletrônico. Manual do Diário Eletrônico. Informações gerais sobre o Diário Eletrônico, formas de consulta e exemplos de contagem de prazos.Manual disponível na própria página do Diário Eletrônico para acesso ao público interno (servidores da SEFAZ) e público externo (contribuintes e demais interessados).Para ver o Manual na internet, clique em Manual. Meios de publicação e de intimação. Planilha contendo os possíveis meios de publicação e de intimação, conforme o tipo de processo, o tipo de personalidade jurídica (pessoa jurídica ou pessoa física) ou de empresa (firma individual) do sujeito passivo (autuado ou solidário), a existência de advogado ou procurador instituído pelo sujeito passivo e o credenciamento no ePAT do sujeito passivo, do advogado ou do procurador. ePAT - Módulo do Contribuinte - Manual do Contribuinte. Informações gerais sobre o Portal ePAT - Módulo do Contribuinte e explicações sobre cada um dos menus existentes dentro deste Portal.Manual disponível na própria página do Portal ePAT - Módulo do Contribuinte para acesso ao público interno (servidores da SEFAZ) e público externo (contribuintes e demais interessados).Para ver o Manual na internet, clique em Manual do ePAT. “Habilite Java e Applets do seu Browser para continuar” / “Erro ao assinar o arquivo” / "Verifique sua VM Java esta instalada e configurada corretamente” / ”Erro na codificação do documento”. O que fazer ? Sugerimos o seguinte: 1 - Tente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Se utilizar uma versão do IE mais avançada do que a 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" a lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade).Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 2 - Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Certificados -> Selecionar o certificado em questão -> Remover. Após isso, retirar e inserir novamente o certificado.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 3 - Caso caia em uma janela que diz "Bloquear a execução de componentes..." clicar em "NÃO"; 4 - Verifique se possui a versão 32bits (x86) do Java mais recente instalada sem a presença de outras instaladas (https://www.java.com/pt_BR/download/faq/remove_olderversions.xml) - e se ele está instalado corretamente em seu sistema (https://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp?detect=jre). Caso o último teste falhe, sugerimos acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Segurança -> Nível Padrão para todas as opções. Testar novamente então.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 5 - Verificar também o procedimento presente no item 6.5 do manual do ePAT, presente em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm. No caso de insucesso: 6 - Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Lá clicar em Editar Lista de Sites para adicionar os sites:https://www.fazenda.sp.gov.brhttps://www.identity.fazenda.sp.gov.brApós isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativar todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 7 - Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Diminuir o nível de exigência para “médium”.Após isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar todas as janelas do IE e reabrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativar todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 8 - Acessar Ferramentas -> Gerenciar Complementos -> "Oracle America, Inc" e em "Mostrar:" selecionar "Todos os Complementos". Desativar e ativar novamente os complementos. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. No caso de insucesso: 9 - Caso em nenhuma dessas situações obtenha sucesso, sugerimos testar o acesso por outras máquinas, de preferência também em outros lugares (residência, outro escritório etc.). Erro do Repositório. Como proceder ? A única senha que deve ser solicitada é aquela do certificado digital.Sugerimos o seguinte:1 - Tente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Se utilizar uma versão do IE mais avançada do que a 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" na lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade).Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. Ainda em caso de dificuldade:2 - Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Certificados -> Selecionar o certificado em questão -> Remover. Após isso, retirar e inserir novamente o certificado.Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir. Ainda em caso de insucesso, também sugerimos as seguintes abordagens: 3 - Verifique se possui a versão 32bits (x86) do Java mais recente instalada sem a presença de outras instaladas (https://www.java.com/pt_BR/download/faq/remove_olderversions.xml) - e se ele está instalado corretamente em seu sistema (https://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp?detect=jre).Caso o último teste falhe, sugerimos acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Segurança -> Nível Padrão para todas as opções. Testar novamente então. Verificar também os procedimentos presentes nos itens 6.5 e 6.3 do manual do ePAT, presente em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm.Ao executar o item 6.3, atenção para a seguinte observação: Ao clicar em "Excluir Arquivos", caso exista, escolher também na tela seguinte a opção "Aplicações e Applets Instalados" e então continuar com o procedimento.Caso exista, remover a pasta "sdk-web":Basta removê-la após localizá-la por meio de um dos seguintes caminhos:“C:\users\<usuario>\sdk-web\”, caso o sistema operacional utilizado seja o Windows 7 ou o Windows Vista;“C:\Documents and Settings\users\<usuario>\sdk-web\“, caso o sistema operacional utilizado seja o Windows XP.Antes de remover a pasta “sdk-web”, certifique-se de que todos os navegadores (browsers) estejam fechados. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.4 - Ainda em caso de insucesso, tentar a seguinte abordagem:Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Diminuir o nível de exigência para medium.Após isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar todas as janelas do IE e reabrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.Ainda em caso de insucesso:5 - Acessar o Painel de Controle, clicar duas vezes sobre o ícone do Java e navegar até a aba "Security". Lá clicar em Editar Lista de Sites para adicionar os sites:https://www.fazenda.sp.gov.brhttps://www.identity.fazenda.sp.gov.brApós isto clicar em OK nesta janela e OK na anterior.Fechar todas as janelas do IE e reabrir.Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativar todas as outras -> Clicar em "Excluir". Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Conteúdo -> Clicar em Limpar Estado SSL. Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.Ainda em caso de insucesso:Ainda em caso de insucesso:6 - Reinstale o Microsoft Visual C++ 2005, que está disponível para download, somente na versão em inglês, em http://www.microsoft.com/en-us/download/details.aspx?id=14431 (baixar e instalar o arquivo “vcredist_x86.exe”);Realizar teste. Ainda em caso de insucesso:7 - Instale o Microsoft Visual C++ 2008, que está disponível para download, somente na versão em inglês, http://www.microsoft.com/en-us/download/details.aspx?id=29;Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar o acesso na nova janela que abrir.8 - Caso em nenhuma dessas situações obtenha sucesso, sugerimos testar o acesso por outras máquinas, de preferência também em outros lugares(residência, outro escritório, etc). Gerup - Peça não aparece ou não reconhece o AIIM. Como proceder ? Sugerimos o seguinte:1 - Verifique se está realizando o procedimento com o e-CNPJ da autuada ou com o e-CPF de um(a) procurador(a) vinculado(a) ao AIIM.2 - Caso seja procurador(a), verificar se o prazo de validade não foi atingido.3 - Caso ainda encontre dificuldades mesmo após verificar as situações 1 e 2, por favor nos fornecer mais dados (p.ex., número do AIIM em questão e CPF/CNPJ utilizado no acesso) para que possamos ajudar. Erro "HTTP Error 403.7 - Forbidden". Como proceder ? Tente novamente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores.Se utilizar uma versão do IE mais avançada do que a 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" a lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade). Realizar procedimento presente no item 6.4, do Manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm. Acessar Ferramentas -> Opções da Internet -> Geral -> Histórico de Navegação -> Clicar em Excluir -> Desativar a opção "Preservar dados de sites favoritos" e ativas todas as outras -> Clicar em "Excluir". Fechar o browser.Abrir novo browser.Tentar então o acesso novamente. Quando acesso o Gerup aparece mensagem de erro. Como procedo neste caso ? Sugerimos o seguinte: Tente novamente o acesso utilizando o navegador web Internet Explorer, pois não garantimos o funcionamento adequado no Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros navegadores. Caso esteja utilizando uma versão mais avançada do IE do que a versão 8, ativar o modo de compatibilidade do Internet Explorer (Acessar “Ferramentas->Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade” e adicionar a página "www.fazenda.sp.gov.br" a lista de páginas a serem executadas no Modo de Exibição de Compatibilidade). Também sugerimos as seguintes abordagens: Executar os procedimentos descritos nos itens 5.1 e 5.3 do manual do ePAT, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/FAQ/Manual_ePAT.htm.Após executar os procedimentos referentes ao erro, realizar o seguinte:Fechar o browser. Abrir novo browser.Clicar com o botão direito na parte superior do browser.Ativar "barra de menus", caso ainda não esteja ativado.Acessar Arquivo -> Nova Sessão. Testar na nova janela que abrir.Ainda em caso de dificuldade:Acessar "Painel de Controle->Relógio,Idioma e Região->Data e Hora->Acessar a aba Configurações de Tempo de Internet (Internet Time Settings)-> Desativar a opção "Sincronizar..." (Synchronize with an internet time server). Após isso, configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Caso não exista a aba em questão, apenas configurar corretamente a Data e Hora da máquina.Testar então funcionamento do Gerup. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder