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Perguntas Frequentes

Cidadão

Quais são as regras para publicação de decisão e as regras para as intimações de atos e decisões dos órgãos do contencioso administrativo?

A íntegra das decisões proferidas pelos órgãos de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas e das Delegacias Tributárias de Julgamento é publicada no Diário Eletrônico?

A partir de qual data o Diário Eletrônico passou a ser utilizado?

A quem se destina a publicação no Diário Eletrônico?

A Secretaria da Fazenda disponibiliza equipamentos de informática a fim de viabilizar o acesso ao Diário Eletrônico?

Além das publicações realizadas no Diário Eletrônico há algum tipo de publicação para atos relativos ao processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício no Diário Oficial do Estado de São Paulo?

Após a publicação no Diário Eletrônico, é encaminhada alguma espécie de aviso ao destinatário da publicação ou ao seu procurador constituído cientificando-os dessa publicação?

As pautas dos julgamentos de competência do Tribunal de Impostos e Taxas são publicadas no Diário Eletrônico?

As publicações efetuadas no Diário Eletrônico têm a mesma validade que as publicações efetuadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo?

Como podem ser efetuadas as consultas ao Diário Eletrônico?

Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração?

Como é a contagem dos prazos processuais, quando o ato administrativo for publicado no Diário Eletrônico?

Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)?

Há relação entre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e Diário Eletrônico (DE)?

Não há mais o uso de intimação por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento?

O que é o Diário Eletrônico?

Em relação ao Diário Eletrõnico, o que fazer caso sua dúvida ainda não esteja esclarecida?

O que significa a data da edição do Diário Eletrônico?

Posso imprimir uma decisão proferida por qualquer Câmara de Julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas, publicada no Diário Eletrônico, para utilizá-la como paradigma na interposição de recurso especial?

Preciso de certificado digital para acessar o Diário Eletrônico?

Quais os dias da semana em que haverá edição do Diário Eletrônico?

Quais os órgãos da Secretaria da Fazenda que utilizarão o Diário Eletrônico?

Qual é a diferença entre data da disponibilização da informação no Diário Eletrônico e data da publicação no Diário Eletrônico?

Qual o endereço do sítio na Internet onde o Diário Eletrônico pode ser acessado?

Qual é o fundamento legal do Diário Eletrônico?

Qual o objetivo das publicações no Diário Eletrônico?

Quando a Secretaria da Fazenda criou o Diário Eletrônico?

Quando se inicia o prazo processual relativo à publicação da intimação efetuada no Diário Eletrônico?

Que tipos de documentos podem ser visualizados nas publicações do Diário Eletrônico?

Quem pode acessar o Diário Eletrônico?

Será necessário algum tipo de inscrição, adesão ou cadastro para acessar o Diário Eletrônico?

Será possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico?

Sou advogado e efetuei a pesquisa no Diário Eletrônico utilizando meus dados e não apareceram no resultado da busca todos os processos do escritório para o qual eu trabalho. O que fazer?

Quando acesso o EPAT aparece o erro de Gerup. Como procedo neste caso ?

A implantação do ePAT importará em mudanças na forma de publicação e intimação dos atos e decisões relativos ao processo administrativo tributário?

Como é feito o credenciamento no ePAT?

Como o contribuinte pode utilizar o ePAT?

Como outorgar procuração no ePAT?

Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração?

Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)?

Em relação aos processos administrativos tributários em andamento (em papel), a forma de praticar os atos processuais será alterada?

Enquanto o contribuinte não estiver credenciado, como ele pode atuar no processo?

Há relação entre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e processo administrativo tributário eletrônico decorrente da lavratura de auto de infração (ePAT)?

No portal do ePAT é possível consultar informações relativas a processos físicos (em papel)?

O ePAT é utilizado para que tarefas?

O que é assinatura eletrônica e certificado digital?

O que é o ePAT ?

O que o interessado deve possuir para ter acesso ao ePAT ?

Onde está disponibilizado o ePAT para acesso pelo contribuinte ?

Os processos resultantes de autos de infração lavrados em meio físico (papel) serão convertidos para meio eletrônico ?

Para os usuários cadastrados, está disponível algum serviço de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) contendo informações referentes ao andamento processual no ePAT ou às publicações efetuadas no Diário Eletrônico (Sistema Push) ?

Quais as vantagens de se credenciar no ePAT ?

Quais funcionalidades existem atualmente no ePAT ?

Quais são os requisitos de acesso ao ePAT ?

Qual a base legal do ePAT ?

Qual a diferença entre DEC e ePAT ?

Qual a especificação das peças a serem enviadas pelo contribuinte por meio do ePAT ?

Quem pode consultar o processo eletrônico ?

É possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico ?

Quem pode praticar atos no ePAT ?

Manual do Diário Eletrônico.

Meios de publicação e de intimação.

ePAT - Módulo do Contribuinte - Manual do Contribuinte.

“Habilite Java e Applets do seu Browser para continuar” / “Erro ao assinar o arquivo” / "Verifique sua VM Java esta instalada e configurada corretamente” / ”Erro na codificação do documento”. O que fazer ?

Erro do Repositório. Como proceder ?

Gerup - Peça não aparece ou não reconhece o AIIM. Como proceder ?

Erro "HTTP Error 403.7 - Forbidden". Como proceder ?

Quando acesso o Gerup aparece mensagem de erro. Como procedo neste caso ?

Empresa

Qual o objetivo das publicações no Diário Eletrônico?

Quando a Secretaria da Fazenda criou o Diário Eletrônico?

Quando se inicia o prazo processual relativo à publicação da intimação efetuada no Diário Eletrônico?

Que tipos de documentos podem ser visualizados nas publicações do Diário Eletrônico?

Quem pode acessar o Diário Eletrônico?

Será necessário algum tipo de inscrição, adesão ou cadastro para acessar o Diário Eletrônico?

Será possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico?

Sou advogado e efetuei a pesquisa no Diário Eletrônico utilizando meus dados e não apareceram no resultado da busca todos os processos do escritório para o qual eu trabalho. O que fazer?

Quando acesso o EPAT aparece o erro de Gerup. Como procedo neste caso ?

A implantação do ePAT importará em mudanças na forma de publicação e intimação dos atos e decisões relativos ao processo administrativo tributário?

Como é feito o credenciamento no ePAT?

Como o contribuinte pode utilizar o ePAT?

Como outorgar procuração no ePAT?

Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração?

Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)?

Em relação aos processos administrativos tributários em andamento (em papel), a forma de praticar os atos processuais será alterada?

Enquanto o contribuinte não estiver credenciado, como ele pode atuar no processo?

Há relação entre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e processo administrativo tributário eletrônico decorrente da lavratura de auto de infração (ePAT)?

No portal do ePAT é possível consultar informações relativas a processos físicos (em papel)?

O ePAT é utilizado para que tarefas?

O que é assinatura eletrônica e certificado digital?

O que é o ePAT ?

O que o interessado deve possuir para ter acesso ao ePAT ?

Onde está disponibilizado o ePAT para acesso pelo contribuinte ?

Os processos resultantes de autos de infração lavrados em meio físico (papel) serão convertidos para meio eletrônico ?

Para os usuários cadastrados, está disponível algum serviço de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) contendo informações referentes ao andamento processual no ePAT ou às publicações efetuadas no Diário Eletrônico (Sistema Push) ?

Quais as vantagens de se credenciar no ePAT ?

Quais funcionalidades existem atualmente no ePAT ?

Quais são os requisitos de acesso ao ePAT ?

Qual a base legal do ePAT ?

Qual a diferença entre DEC e ePAT ?

Qual a especificação das peças a serem enviadas pelo contribuinte por meio do ePAT ?

Quem pode consultar o processo eletrônico ?

É possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Diário Eletrônico ?

Quem pode praticar atos no ePAT ?

Manual do Diário Eletrônico.

Meios de publicação e de intimação.

ePAT - Módulo do Contribuinte - Manual do Contribuinte.

“Habilite Java e Applets do seu Browser para continuar” / “Erro ao assinar o arquivo” / "Verifique sua VM Java esta instalada e configurada corretamente” / ”Erro na codificação do documento”. O que fazer ?

Erro do Repositório. Como proceder ?

Gerup - Peça não aparece ou não reconhece o AIIM. Como proceder ?

Erro "HTTP Error 403.7 - Forbidden". Como proceder ?

Quando acesso o Gerup aparece mensagem de erro. Como procedo neste caso ?