Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Pedido de Vista de Processos Fora do Tribunal - Como solicitar Hidden Pedido de Vista de Processos Fora do Tribunal - Como solicitar Pedido de Vista de Processos Fora do Tribunal - Como solicitar ImagemHome360 TextoHome360 HTMLO advogado do contribuinte, desde que regularmente constituído e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, poderá solicitar vista de processo administrativo tributário fora do recinto da repartição, mediante pedido por escrito, em duas vias, utilizando-se de formulário próprio, o qual poderá ser obtido nesta página (Formulário de Vista) ou retirado junto ao Tribunal.O pedido, dirigido à Presidência do Tribunal e apresentado no decurso do prazo processual, será concedido uma única vez em cada fase recursal, inclusive quando da interposição de contra-razões pelo contribuinte.Uma vez preenchido o formulário de “Pedido de Vista de Processo Fora do Tribunal”, o requerente deverá efetuar o seu protocolo junto ao Tribunal e aguardar a comunicação do deferimento ou não do requerido. Em caso de deferimento, o processo deverá ser retirado na repartição do Tribunal onde se encontrar, conforme estabelecido no art. 18 , caput e seu § 3º, da Lei nº 10.941/2001, devendo o advogado proceder à devolução do mesmo no prazo estabelecido no despacho que autorizou a sua retirada.Concedido o pedido de vista e não retirado o processo no prazo fixado, será defeso à parte formular novo pedido na mesma fase recursal.O pedido de vista do processo não será concedido:I. quando, por circunstância relevante, se justificar a permanência do processo neste Tribunal;II. quando houver no processo documentos originais ou em cópias, arquivos magnéticos ou outros elementos de instrução probatória de difícil restauração;III. ao advogado que, em outra oportunidade, não devolveu processo no prazo previsto, ainda que o tenha devolvido depois de notificado para tanto;IV. quando o processo se encontre:a. em poder do Juiz-Relator;b. em pauta para julgamento;c. aguardando a data da realização de sustentação oral requerida;d. com pedido de vista de Juiz ou de Representante Fiscal;e. em diligência;f. já julgado, aguardando publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.V. quando não restar devidamente comprovada a representação processual.A entrega do processo será feita pelo Tribunal, que antes de efetuá-la, exigirá do advogado a prévia exibição da Carteira de Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, procederá à conferência dos dados informados no pedido em confronto com o documento e procuração, bem como efetuará o confronto da assinatura do requisitante no respectivo formulário, solicitando ainda o preenchimento e assinatura do recibo de retirada do processo, conforme “livro próprio de concessão de vista de processo”.A devolução do processo far-se-á mediante assinatura de recibo no verso da segunda via do formulário de “Pedido de Vista”, que será entregue ao requerente, servindo como instrumento de devolução do processo. A primeira via, com o despacho da presidência do Tribunal, deverá ser anexada ao processo e dele ficará fazendo parte integrante.Vencido o prazo concedido para a vista e não tendo sido devolvido o processo, caberá ao Tribunal adotar as providências previstas no artigo 5º do Ato TIT nº 310/1996, procedendo à notificação do advogado para fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, uma vez não atendida a notificação, informar o ocorrido ao Presidente do Tribunal para, em sendo o caso, proceder na forma como determina o artigo 8° da Portaria CAT n°35/96, ou sejaI. informar o ocorrido, por escrito, à Procuradoria Fiscal ou Seccional respectiva para as providências judiciais pertinentes;II. oficiar à competente Seção de Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a adoção das medidas disciplinares cabíveis.Legislação Pertinente:1. Art. 18 da Lei nº 10.941/20012. Art. 69 do Decreto nº 46.674/20023. Portaria CAT nº 35/964. Ato TIT nº 0310, de 10.10.1996 mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder