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Credenciamento - Pessoa Jurídica

​Rotina para credenciamento no ePAT de pessoas jurídicas que ainda não estejam credenciadas no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

Caso a pessoa jurídica já esteja credenciada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o credenciamento no ePAT é automático, sendo necessário apenas confirmar os dados no primeiro acesso.

Informações

Local

Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

O acesso ao ambiente do ePAT não está condicionado à apresentação de documentos, mas sim, está condicionado à observância de algumas características técnicas relacionadas ao computador utilizado pelo usuário, tais como:

  • resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;

  • Sistema Operacional MS Windows XP Service Pack 3 ou superior;

  • possuir Microsoft Visual C++ 2005, que está disponível para download, somente na versão em inglês,  (baixar e instalar o arquivo "vcredist_x86.exe");

  • possuir Microsoft .NET Framework 4, disponível no link.

  • possuir a versão Java 6 update 30 ou superior, disponível no link Java, exceto a versão 7;

  • possuir Adobe Reader 7 ou superior;

  • possuir Windows Installer 3.1 ou superior;

  • possuir Windows Internet Explorer 8 ou superior ;

  • possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física ou jurídica;

  • possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço.

Procedimentos

1) Acesse o Portal ePAT – Módulo do Contribuinte, informando a senha PIN.

2) Se a pessoa jurídica já for credenciada no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, ao acessar o Portal ePAT – Módulo do Contribuinte pela primeira vez bastará confirmar os seus dados que vão ser exibidos na tela "Cadastro de novo usuário" e em seguida clicar na opção "Confirmar".

3) O sistema apresentará um Termo de Aceite do Credenciamento, pelo qual o usuário tem ciência da forma de intimação e da necessidade da utilização de certificação digital válida para acesso ao ePAT.

4) Ciente do Termo de Aceite do Credenciamento, basta clicar no botão "Confirmar". Neste instante, será novamente solicitada a senha PIN do certificado digital do usuário.

5) Depois disso, o Termo estará devidamente assinado e o usuário já estará cadastrado no ePAT. Neste momento, será dado o acesso ao sistema.

6)  Em se tratando de pessoa jurídica composta por vários estabelecimentos, o credenciamento de qualquer um deles importará no credenciamento dos demais. Além disso, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa poderá acessar os processos eletrônicos dos demais estabelecimentos.

7) Observação: Caso sejam necessários mais detalhes acerca do credenciamento, consultar o capítulo "Notas Introdutórias" do Manual do ePAT.

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​O procedimento é realizado pelo próprio interessado, e leva poucos minutos para ser concluído.