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Sobre STDA

 

Os contribuintes que nos períodos-base de 2009 e 2015 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).


A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes do Simples Nacional paulistas, exceto o MEI, que envolve Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, e de operações internas de Substituição Tributária. A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.