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Conheça um pouco mais do Centro de Gestão da Regularidade Fiscal e Previdenciária

 

​Com as atribuições definidas no artigo 85, inciso I do Decreto nº 66.457/2022 (Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento), o Centro de Gestão da Regularidade Fiscal e Previdenciária tem como objetivo:

a) prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado para manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou previdenciárias;

b) prestar assistência técnica nos processos de parcelamentos fiscais ou previdenciários pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Para cumprimento dessas atribuições a equipe está organizada conforme segue:

Equipe de Monitoramento: Responsável pelo contato direto com as unidades, ela é dividida em quatro pontos focais.
Eles são os responsáveis pela comunicação (SRPF, e-mail e telefone) entre unidade e equipe de regularidade, registro e formalização das informações no SRPF e orientações com base nas orientações e manuais disponibilizados pelo CGRFP.

Diretor: Orientar elaboração de manuais e como serão realizadas as orientações pertinentes à regularidade junto às unidades, monitorar providências relativas às pendências em relatório fiscal (e-CAC) e CAUC, analisar processos e demandas específicas, elaborar e executar estratégia para manutenção da Certidão Conjunta de Tributos Federais válida.




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