Você está em: Início > Serviços > Simples Nacional > Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI) Hidden Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI) Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI) Procedimento para retirada de denegação para emissão de NFe (exclusivamente para MEI). Informações Local Conteúdo da seção Local HTML SIPET- Sistema de Peticionamento Eletrônico Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLSolicitação assinada para retirada da denegação;Documento pessoal com foto e assinatura (RG, CNH...);Comprovante de endereço;Aviso encaminhado pelo DEC informando a imposição de restrições e os procedimentos para regularização; Outros documentos que comprovem as alegações apresentadas pela empresa;Procuração (caso necessário). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAntes de iniciar qualquer peticionamento, solicitamos que verifique o recebimento de aviso pelo DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).Esse aviso comunica a imposição de restrições à atividade, seu motivo e, quando disponível, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.Acesso ao Sistema DEC - Domicílio Eletrônico do ContribuinteOs motivos para denegação são: 1 - LIMITE MEI (DW) – Nesse caso, o MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta no ano calendário. Atenção: Poderá promover a autorregularização realizando os passos abaixo:1.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;1.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);1.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1);1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária. Observações:1 - Receita Bruta Auferida - O contribuinte MEI deve manter um relatório mensal de receitas brutas, conforme § 2º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de venda ou prestação de serviços emitidas. Além disso, deve declarar a sua receita anual de cada ano em uma Declaração Anual entregue até o final do mês de maio do ano seguinte (DASN-SIMEI), devendo também prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário. 2- A adoção dos procedimentos para autorregularização (acima descritos) não comprova a regularidade e o efetivo funcionamento da empresa e não tem efeito homologatório relativo à regularidade fiscal das operações supostamente realizadas, que permanecerão sujeitas à verificação fiscal. 3- Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos para a autorregularização, o MEI poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos)Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados (verificar item 4). 2 - FATURAMENTO EXPRESSIVO MEI (DW) - Nesse caso, o MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta no ano calendário.2.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;2.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);2.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1);2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária;2.5 – Deverá encaminhar contestação pelo Sistemade Peticionamento Eletrônico - SIPET, ( através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Deverá apresentar os documentos elencados no item 4 e demais documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou declaração esclarecendo os motivos pelos quais está impossibilitado de realizá-los; e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados.3 - SÓCIO RESTRITO (DW) – Nesse caso, o MEI participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual com a alteração de sua condição cadastral por meio da exclusão voluntária, RETROATIVA ao início de suas atividades e o cumprimento de todas as obrigações acessórias decorrentes (apresentação PGDAS e inclusão de contador). A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional. Do contrário deverão ser tomadas todas as providências para promover a baixa da presente IE.Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, você poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET , através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Serão exigidos: documento de identidade com foto e assinatura; comprovante de endereço (água, luz, gás ou telefone); declaração justificando detalhadamente o motivo pelo qual não pode promover os procedimentos descritos e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder