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Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)

​Procedimento para retirada de denegação para emissão de NFe (exclusivamente para MEI).

Informações

Local

Taxa

Não há taxa.

Documentos

Solicitação assinada para retirada da denegação;

Documento pessoal com foto e assinatura (RG, CNH...);

Comprovante de endereço;

Aviso encaminhado pelo DEC informando a imposição de restrições e os procedimentos para regularização;

Outros documentos que comprovem as alegações apresentadas pela empresa;

Procuração (caso necessário).

Procedimentos

​Antes de iniciar qualquer peticionamento, solicitamos que verifique o recebimento de aviso pelo DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

Esse aviso comunica a imposição de restrições à atividade, seu motivo e, quando disponível, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.

Acesso ao Sistema DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Os motivos para denegação são:

 

1 - LIMITE MEI (DW) – Nesse caso, o MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta no ano calendário.

Atenção: Poderá promover a autorregularização realizando os passos abaixo:

1.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;

1.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);

1.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1);

1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária.

 

Observações:

1 - Receita Bruta Auferida - O contribuinte MEI deve manter um relatório mensal de receitas brutas, conforme § 2º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de venda ou prestação de serviços emitidas. Além disso, deve declarar a sua receita anual de cada ano em uma Declaração Anual entregue até o final do mês de maio do ano seguinte (DASN-SIMEI), devendo também prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.

2- A adoção dos procedimentos para autorregularização (acima descritos) não comprova a regularidade e o efetivo funcionamento da empresa e não tem efeito homologatório relativo à regularidade fiscal das operações supostamente realizadas, que permanecerão sujeitas à verificação fiscal.

3- Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos para a autorregularização, o MEI poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET,  através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos)

Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados (verificar item 4).

 

2 - FATURAMENTO EXPRESSIVO MEI (DW) - Nesse caso, o MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta no ano calendário.

2.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;

2.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);

2.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1);

2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária;

2.5 – Deverá encaminhar contestação pelo Sistemade Peticionamento Eletrônico - SIPET, ( através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Deverá apresentar os documentos elencados no item 4 e demais documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou declaração esclarecendo os motivos pelos quais está impossibilitado de realizá-los; e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados.


3 - SÓCIO RESTRITO (DW) – Nesse caso, o MEI participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual com a alteração de sua condição cadastral por meio da exclusão voluntária, RETROATIVA ao início de suas atividades e o cumprimento de todas as obrigações acessórias decorrentes (apresentação PGDAS e inclusão de contador). A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional. Do contrário deverão ser tomadas todas as providências para promover a baixa da presente IE.


Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, você poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET , através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Serão exigidos: documento de identidade com foto e assinatura; comprovante de endereço (água, luz, gás ou telefone); declaração justificando detalhadamente o motivo pelo qual não pode promover os procedimentos descritos e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados.

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