Você está em: Início > Serviços > Simples Nacional > Exclusão do Regime do Simples Nacional - Impugnação Hidden Exclusão do Regime do Simples Nacional - Impugnação Exclusão do Regime do Simples Nacional - Impugnação Em se tratando do Simples Nacional, o contribuinte poderá apresentar junto à repartição fiscal, por escrito, objeções voltadas contra o seguinte procedimento do Fisco Estadual:EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, após a realização de trabalho fiscal que indique a prática, pelo contribuinte, de atos que ensejam a sua exclusão do regime do Simples Nacional. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLImpugnação por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido, no qual deverá constar, ainda, a identificação e qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;Comprovação de representação legal;Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.Prazo: 30 dias, contados da data da respectiva cientificação do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional. (Fundamento: Portaria CAT nº 32/2010) Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLApós ciência do Termo de Exclusão, querendo, formule a impugnação;Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET e protocole a petição acompanhada dos demais documentos dentro do prazo legal (30 dias da ciência do termo) utilizando o serviço "Simples Nacional -> Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP". Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder