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Exclusão do Regime do Simples Nacional - Impugnação

​​Em se tratando do Simples Nacional, o contribuinte poderá apresentar junto à repartição fiscal, por escrito, objeções voltadas contra o seguinte procedimento do Fisco Estadual:

EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, após a realização de trabalho fiscal que indique a prática, pelo contribuinte, de atos que ensejam a sua exclusão do regime do Simples Nacional.

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

  • Impugnação por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido, no qual deverá constar, ainda, a identificação e qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;

  • ​​Comprovação de representação legal;

  • Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.

Prazo: 30 dias, contados da data da respectiva cientificação do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.

(Fundamento: Portaria CAT nº 32/2010)

Procedimentos

  1. Após ciência do Termo de Exclusão, querendo, formule a impugnação;

  2. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico -  SIPET e protocole a petição acompanhada dos demais documentos dentro do prazo legal (30 dias da ciência do termo) utilizando o serviço "Simples Nacional -> Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP".

Tempo aproximado de conclusão do serviço