Você está em: Início > Serviços > SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis > RESSARCIMENTO ICMS ST SCANC Hidden RESSARCIMENTO ICMS ST SCANC RESSARCIMENTO ICMS ST SCANC Conteúdo da Notícia principal No cálculo do imposto retido/devido às UFs efetuado pelo SCANC, se o valor do ICMS em SP for maior que o valor do ICMS devido à outra UF, os aneos III e/ou XI do SCANC apresentarão um valor a ser ressarcido. Ressarcimento negativo: Quando há um ressarcimento negativo significa que o contribuinte vendeu para outra UF, que vendeu para uma terceira UF. Neste caso, como SP já fez o repasse para a outra UF, o contribuinte deve solicitar o ressarcimento para a outra UF (UF destinatária do produto do anexo III/XI). Ressarcimento positivo: Se o ressarcimento tiver valor positivo, ele deve protocolar um requerimento de ressarcimento ICMS ST SCANC, utilizando o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico, considerando que, se o combustível for Diesel ou Gasolina, ele deve ter sido adquirido diretamente do substituto tributário.Documentação necessária: Veja no Guia do Usuário Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional Portais RelacionadosSefaz/MGCONFAZANP mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder