Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Cessação de Uso de Equipamento SAT Hidden Cessação de Uso de Equipamento SAT Cessação de Uso de Equipamento SAT A cessação de uso de equipamento SAT deverá ser feita pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT) em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): Perda (Extravio); Roubo/Furto; ou Dano irreparável. ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLManter como comprovante:Cópia do boletim de ocorrência com o registro do roubo, furto ou extravio do equipamento (se for o caso), Laudo técnico emitido pelo fabricante, atestando a ocorrência do dano irreparável no equipamento (se for o caso), Cópia da lavratura da ocorrência no livro modelo 6, RUDFTO, no caso de contribuinte obrigado à EFD. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve: Enviar as cópias de segurança do SAT. No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6; Tratando-se de roubo, furto ou extravio: Fazer o boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: Fabricante; Modelo; Número de série do(s) equipamento(s); Danos constatados; Motivo do dano irreparável. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:252d98a1-17d4-e08f-b985-2f4a8c965863 mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder